No Brasil, as relações contratuais entre instituições financeiras e consumidores são regidas por uma série de normas e dispositivos legais, notadamente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002). O Código de Defesa do Consumidor estabelece princípios e diretrizes para as relações de consumo, buscando equilibrar o poder entre fornecedor e consumidor e assegurar a proteção dos direitos deste último.
Para determinar se você tem direito a entrar com uma ação revisional de contrato bancário, é importante considerar alguns pontos-chave e buscar orientação jurídica específica para sua situação. Aqui estão alguns passos que podem ajudar a avaliar se você tem base para uma ação revisional:
- Análise do Contrato: O primeiro passo, sem dúvidas, é analisar minuciosamente o contrato bancário em questão. Observe todas as cláusulas, taxas de juros, encargos, tarifas e condições estabelecidas.
- Fique atento aos Juros Abusivos: A fixação de juros excessivos pode configurar prática abusiva por parte das instituições financeiras, e é a principal causa para o ingresso de uma ação revisional, principalmente quando estes ultrapassam os limites estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, a chamada “taxa média de mercado”.
- Consulta a Profissionais Especializados: Busque a orientação de advogados especializados em direito do consumidor e direito bancário. Um profissional qualificado poderá analisar detalhadamente seu contrato, avaliar a viabilidade de uma ação revisional e orientá-lo sobre os próximos passos a serem tomados.
- Análise de Indícios de Abusividade: Mesmo que um contrato pareça legal à primeira vista, ainda pode conter cláusulas abusivas. Indícios como parcelas excessivamente altas, dificuldades de pagamento, falta de transparência nas informações fornecidas pelo banco podem sugerir a necessidade de uma revisão contratual.
- Busca por Documentação de Suporte: Reúna toda a documentação relacionada ao contrato, extratos bancários, comprovantes de pagamento, correspondências trocadas com o banco, entre outros.
- Contrate um profissional para executar o cálculo revisional: Nas ações revisionais, é de extrema importância a elaboração do cálculo revisional, o qual irá estabelecer a diferença entre as taxas aplicadas pelo banco e a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. Somente de posse deste cálculo é possível ingressar com a ação revisional.
A jurisprudência pátria tem consolidado entendimentos favoráveis aos consumidores em diversas questões relacionadas aos contratos bancários. O STJ, por exemplo, já se manifestou no sentido de que é possível a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios, bem como a declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas, sempre com base nos princípios da boa-fé objetiva e da equidade.
Lembre-se de que cada caso é único e deve ser analisado individualmente. O sucesso de uma ação revisional de contrato bancário depende da análise cuidadosa dos fatos, do embasamento jurídico e da atuação competente de profissionais qualificados. Portanto, não hesite em buscar assistência jurídica e contábil especializada para avaliar sua situação e determinar se você tem direito a entrar com uma ação revisional.
Pedro Hersen de Almeida Soares Gomes – OAB/BA 47.002
Advogado especialista em demandas envolvendo planos de saúde e sócio do escritório Castro, Hersen & Rêgo Advogados Associados.
(71) 9153-5482