Usucapião extrajudicial, uma saída para regularizar seu imóvel!
A realidade imobiliária do Brasil, e principalmente de nossa cidade, é baseada na informalidade, e sabemos que muitas pessoas não possuem registro de seus imóveis em seu nome, sendo que a venda e transferência desses bens é, para uma grande parcela da população, feita através de contratos de compra e venda particulares.
Ocorre que este tipo de imóvel (que não possui registro no cartório de imóvel) tem uma redução de 30% a 50% do seu valor no mercado, além de ser impossível realizar financiamentos imobiliários para adquirir estes bens, ou dá-los como garantia para alguma operação bancária.
A verdade é que para ser proprietário, de acordo com as leis de nosso país, é preciso que a pessoa figure como tal junto ao registro imobiliário de sua cidade, e sem o registro não há propriedade.
Então, como regularizar um imóvel e se tornar proprietário de fato do mesmo? Uma excelente saída é o usucapião extrajudicial, que pode ser feito diretamente no cartório de notas e em seguida levado ao cartório de imóvel, para que então o cartório de imóvel abra uma matrícula registrando o bem em nome do interessado.
Para a abertura do processo de usucapião extrajudicial é necessário, além da presença de um advogado, os seguintes documentos:
- Planta e Memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado;
- Certidões negativas da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
- Justo título que demonstre a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse;
- Qualificação completa do requerente;
- Documento que comprove o tempo de posse do requerente e seus antecessores.
Não deixe de procurar um advogado de sua confiança para que ele possa analisar a sua documentação e lhe orientar sobre a melhor saída para seu caso!
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