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Anuênio: Saiba o que é se há direito ao retroativo

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Muitos estão procurando saber se como servidor há o direito de receber o anuênio em valor retroativo e, nós esclarecemos pra você em poucos detalhes.
Muitos estão procurando saber se como servidor há o direito de receber o anuênio em valor retroativo e, nós esclarecemos pra você em poucos detalhes.
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O anuênio constituiu-se como uma modalidade de adicional por tempo de serviço (período de um ano) conferido ao servidor público federal pela Administração Pública.

O propósito inicial do instituto era de ser uma forma de estímulo (anuênio) após cada ano de efetivo exercício na função com assiduidade.

O percentual desse instituto era equivalente a um por cento do salário/vencimento basal do servidor com o limite máximo sendo de trinta e cinco por cento no total. Diante disso, esse montante extra deveria ser inserido diretamente na folha de pagamento do prestador de serviço público em fundações, autarquias ou nas forças armadas após o interstício supracitado.

Em decorrência da Medida Provisória nº 1815/99, houve a extinção do benefício, todavia, isso não significa que todos os servidores públicos federais perderam esse direito! Quem houvera sido contratado até período anterior de vigência da medida provisória ainda terá direito a concessão do benefício referente aos anos de efetivo exercício se tal complemento na remuneração não houvera sido devidamente aplicado.

Portanto, se você, leitor, acredita que lhe são devidos percentuais correspondentes a anos de efetivo exercício atendendo todos os requisitos elencados nesse artigo: é aconselhável que entre em contato com um advogado de sua confiança para que possa esclarecer suas dúvidas!

Abaixo, segue lista com alguns dos documentos necessários:

  • Cópias de Identidade e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Cópia da Carteira de Trabalho;
  • Mapas de tempo de serviço;
  • Cópia de documento contendo informação sobre o tempo de serviço celetista anterior ao ingresso em regime jurídico Único (RJU), sendo de até dezembro de 1990 (Lei n.º 8.112/90);
  • Contracheques/fichas financeiras dos beneficiários a partir de 01/1991 (com a instauração do RJU.
Castro, Hersen, Rêgo Advogados

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Eliana Torquato
Eliana Torquato
2022-08-05
São muito atenciosos. Sou de Limeira SP, precisei de um adv correspondente em Salvador e fui muito bem atendida. Dra. Talita, deixo aqui a minha gratidão e parabéns pelo profissionalismo.
Daiane Araujo
Daiane Araujo
2022-08-02
Escritório de Advogados competentes e atencioso. Sempre indico.
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
2022-08-02
Liminar de urgência para cirurgia
maria ferreira dos santos
maria ferreira dos santos
2022-07-26
Já tive outros processo com o escritório mas o inventário foi o mais rapido! Dra PAULA resolveu o meu inventário em menos de 90 dias. Conseguiu fazer o inventário no cartório sem necessidade da justiça. Trabalhou com muita seriedade e transparência. Honorários no valor justo.
Maria Clara Bastos Albuquerque
Maria Clara Bastos Albuquerque
2022-07-22
Muito bom!
gabriel noronha
gabriel noronha
2022-07-22
Através de amigos conheci Dr Talita Castro e de cara soube que estava em boas mãos. Profissional educada e super solicita, perfil raro de se achar. Obrigada e super indico esse escritório pois tenho certeza que todos os associados devem ter o mesmo perfil.
Shirley Alves
Shirley Alves
2022-07-22
Conheci o escritório através de uma amiga e logo fui direcionada para Dra. Talita Castro onde explanei meu problema. Ela muito simpática e profissional me explicou e orientou de como proceder. Entramos com a ação e em pouquíssimo tempo conseguimos a vitória. Parabéns Dra Talita e todos associados pelo belíssimo trabalho.
Suzana Suka
Suzana Suka
2022-07-22
Dra Talita me ajudou bastante no esclarecimentos.