Blog
Casa Blog Consumidor: As relações com os contratos durante a covid-19

Consumidor: As relações com os contratos durante a covid-19

blog

Converse com um advogado

Com a chegada da covid-19 o direito do consumidor foi requisitado em grande parte do tempo com os contratos de consumo, e entenda a mudança deste relacionamento
Com a chegada da covid-19 o direito do consumidor foi requisitado em grande parte do tempo com os contratos de consumo, e entenda a mudança deste relacionamento
relações de consumo na pandemia de covid 19

Com o mundo em alerta pela nova pandemia do novo Corona Vírus (Covid-19), muitas pessoas se questionam sobre o impacto do novo vírus nas relações do consumidor, principalmente no setor do turismo.

Muitas pessoas antes da decretação da pandemia da Covid-19, buscaram no direito do consumidor o auxílio para o cancelamento ou remarcação de suas passagens, hospedagens e reservas presando por sua saúde e de sua família. 

Diante de disso várias questões legais vieram sendo levantadas, já existindo, inclusive, ação judiciais neste sentido.

Se você é consumidor e se encontra dentro deste grupo de pessoas, entenda quais são seus direitos e como buscar solução para sua demanda.

Por onde você começa? 

O primeiro ponto a se chamar atenção é que o Código de Defesa do Consumidor já prevê em seu artigo 6.º, inciso I que todos os consumidores tem direito à proteção da vida, saúde e segurança, de forma que deve ser protegido sempre que qualquer prática no fornecimento de produtos ou serviços possa representar perigo nocivo. Ou seja, a imposição da manutenção dos contratos de turismo, por exemplo, colocaria diretamente os consumidores em risco de contágio com o novo vírus.

Ainda no artigo acima mencionado, desta vez no inciso V, temos ainda a previsão expressa no CDC da possibilidade de revisão de qualquer cláusula contratual em razão de fatos supervenientes, como é o caso do atual estado de emergência de saúde pública gerado pelo Covid-19.

Como base nos pontos acima levantados, é claro o direito do consumidor em cancelar ou alterar a data de suas viagens, passagens e hospedagens para locais risco, sem que seja cobrado nenhuma multa ou taxa por isso.

Em consonância com a legislação

O Ministério Público Federal encaminhou recomendação à ANAC (Agência Nacional de Aviação), no sentido de assegurar aos clientes o direito ao cancelamento ou alteração da passagem sem a cobrança de taxa ou multa, lembrando que nos casos de alteração, caso haja um diferença de preço no trecho, o consumidor deverá arcar com a diferença. Esta recomendação se aplica para as passagens adquiridas até 09 de março de 2020, com partida dos aeroportos do Brasil, podendo os consumidores solicitar o ressarcimento ou optar por remarcar a viagem no prazo de até 12 meses.

Caso se encontrem dentro do grupo de consumidores acima definidos, procurem os prestadores de serviço para solicitar a alteração/ cancelamento dos pacotes de turismo (passagem, hospedagem passeios etc.), e caso encontre algum tipo de dificuldade não hesite a procurar seu advogado de confiança para lhe auxiliar nesta questão.

Castro, Hersen, Rêgo Advogados

Converse Conosco

Clique no botão abaixo para falar diretamente com o Advogado Especialista, pelo WhatsApp.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que falam de nós

Sobre quem já passou por aqui

Eliana Torquato
Eliana Torquato
2022-08-05
São muito atenciosos. Sou de Limeira SP, precisei de um adv correspondente em Salvador e fui muito bem atendida. Dra. Talita, deixo aqui a minha gratidão e parabéns pelo profissionalismo.
Daiane Araujo
Daiane Araujo
2022-08-02
Escritório de Advogados competentes e atencioso. Sempre indico.
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
2022-08-02
Liminar de urgência para cirurgia
maria ferreira dos santos
maria ferreira dos santos
2022-07-26
Já tive outros processo com o escritório mas o inventário foi o mais rapido! Dra PAULA resolveu o meu inventário em menos de 90 dias. Conseguiu fazer o inventário no cartório sem necessidade da justiça. Trabalhou com muita seriedade e transparência. Honorários no valor justo.
Maria Clara Bastos Albuquerque
Maria Clara Bastos Albuquerque
2022-07-22
Muito bom!
gabriel noronha
gabriel noronha
2022-07-22
Através de amigos conheci Dr Talita Castro e de cara soube que estava em boas mãos. Profissional educada e super solicita, perfil raro de se achar. Obrigada e super indico esse escritório pois tenho certeza que todos os associados devem ter o mesmo perfil.
Shirley Alves
Shirley Alves
2022-07-22
Conheci o escritório através de uma amiga e logo fui direcionada para Dra. Talita Castro onde explanei meu problema. Ela muito simpática e profissional me explicou e orientou de como proceder. Entramos com a ação e em pouquíssimo tempo conseguimos a vitória. Parabéns Dra Talita e todos associados pelo belíssimo trabalho.
Suzana Suka
Suzana Suka
2022-07-22
Dra Talita me ajudou bastante no esclarecimentos.