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Os 2 tipos de inventário e suas diferenças

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Você sabia que há dois tipos de inventário? Para saber qual se encaixa em sua situação, confira as diferenças entre eles e saiba como proceder em cada um.
Você sabia que há dois tipos de inventário? Para saber qual se encaixa em sua situação, confira as diferenças entre eles e saiba como proceder em cada um.
Entenda as diferenças entre os dois tipos de inventário

O momento em que se perde um ente querido por si só já é delicado. Porém, as burocracias que essa fase exige ainda tornam a situação ainda mais difícil. O inventário é uma dessas questões, que documenta a partilha de bens com a família e outras pessoas que estiverem aptas a receber parte da herança perante a lei.

Para fazer esse documento, contudo, é preciso avaliar quais são os bens deixados, avaliar a partilha, as dívidas e tudo mais que a pessoa falecida deixou. E como as situações podem ser variadas, os tipos de inventário também. Há dois modelos do documento que podem ser feitos: o inventário judicial e o inventário extrajudicial.

Neste artigo, você vai poder esclarecer todas as dúvidas sobre qual é o tipo específico para a sua situação. Continue a leitura e saiba tudo! 

Inventário judicial: tudo definido por meio da justiça

Essa é a forma que passa por todos os trâmites necessários do Poder Judiciário para fazer a partilha de bens de maneira correta e sem que os envolvidos precisem resolver por si só essa burocracia, principalmente em um momento tão difícil.

O inventário judicial pode ser decidido pelas partes interessadas em algumas situações, como:

  • Existência de um herdeiro que seja menor de idade ou incapaz de tomar decisões;
  • Testamento feito em vida distribuindo bens conforme a vontade do indivíduo falecido;
  • Quando não há certeza sobre todo o patrimônio do falecido;
  • No caso de bens que não estejam regularizados judicialmente;
  • Quando herdeiros não pagam os impostos de uma só vez;
  • Partes interessadas em desacordo sobre a partilha dos bens.

E dentro do inventário judicial, ainda há duas modalidades. Uma delas é o consensual, que ocorre quando há um acordo entre os herdeiros, ou seja, todos concordam com suas partes recebidas da herança. Porém, é preciso que esse processo ocorra na justiça quando há um testamento deixado pela pessoa falecida, que precisa passar por um juiz para garantir que o testamento seja cumprido e o acordo documentado.

A segunda opção de inventário judicial é o litigioso. Nesse caso, não há um consenso entre as partes sobre a distribuição dos bens. Pode haver ou não um testamento nesses casos. Caso haja, o juiz deve interpretar o conteúdo do documento e partilhar os bens conforme seu entendimento. Se não houver, fica a critério também da máxima autoridade da justiça compreender o que cabe a cada herdeiro.

Inventário extrajudicial: mais rápido, mas exige algumas condições

Quando há acordo entre todas as partes dos herdeiros, pode-se optar pelo inventário extrajudicial, o que é a via mais indicada para quem busca rapidez na resolução do processo e também é benéfico para a própria justiça, já que diminui o número de processos judiciais.

Porém, é importante ressaltar que a via extrajudicial pode ser mais rápida, mas não é menos burocrática. É preciso realizar os trâmites necessários para registro em cartório, o que também dá certo trabalho para quem vai realizar o procedimento. Por outro lado, é claro que apesar da burocracia, o inventário extrajudicial fica pronto mais rápido e deve sempre ser a primeira opção, se forem cumpridos os requisitos para que ele possa ser realizado:

  • Herdeiros devem estar em pleno acordo sobre a partilha do patrimônio do indivíduo falecido;
  • Falecido não deixou testamento;
  • Todos os herdeiros envolvidos no processo devem ser maiores de idade e capazes.

A importância de fazer um inventário

Além de ser obrigatório por lei, o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, garantem o direito de cada herdeiro ao patrimônio deixado pelo falecido. O documento protege o novo dono do patrimônio, garantindo que lhe foi deixado de direito.

Mesmo que as pessoas sejam todas da família e totalmente de confiança, é importante evitar fazer acordos apenas verbais, que podem ser entendidos de maneiras diferentes por alguma das partes. Isso pode provocar uma situação ruim no futuro, gerando desentendimentos familiares.

O inventário é um documento obrigatório e que protege não somente as vontades do indivíduo falecido, mas também seus herdeiros. Para dar andamento ao processo, é importante lembrar que um membro da família deve ser o inventariante,  que deve ser, como prioridade, o cônjuge ou companheiro ou, na ausência, um dos herdeiros.

Saber sobre os detalhes do inventário é muito importante, mas contratar um profissional adequado para realizar os trâmites da maneira correta é essencial, seja nos casos judiciais ou extrajudiciais. Venha conhecer nosso escritório e deixe a burocracia deste momento conosco.

Castro, Hersen, Rêgo Advogados

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Eliana Torquato
Eliana Torquato
2022-08-05
São muito atenciosos. Sou de Limeira SP, precisei de um adv correspondente em Salvador e fui muito bem atendida. Dra. Talita, deixo aqui a minha gratidão e parabéns pelo profissionalismo.
Daiane Araujo
Daiane Araujo
2022-08-02
Escritório de Advogados competentes e atencioso. Sempre indico.
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
2022-08-02
Liminar de urgência para cirurgia
maria ferreira dos santos
maria ferreira dos santos
2022-07-26
Já tive outros processo com o escritório mas o inventário foi o mais rapido! Dra PAULA resolveu o meu inventário em menos de 90 dias. Conseguiu fazer o inventário no cartório sem necessidade da justiça. Trabalhou com muita seriedade e transparência. Honorários no valor justo.
Maria Clara Bastos Albuquerque
Maria Clara Bastos Albuquerque
2022-07-22
Muito bom!
gabriel noronha
gabriel noronha
2022-07-22
Através de amigos conheci Dr Talita Castro e de cara soube que estava em boas mãos. Profissional educada e super solicita, perfil raro de se achar. Obrigada e super indico esse escritório pois tenho certeza que todos os associados devem ter o mesmo perfil.
Shirley Alves
Shirley Alves
2022-07-22
Conheci o escritório através de uma amiga e logo fui direcionada para Dra. Talita Castro onde explanei meu problema. Ela muito simpática e profissional me explicou e orientou de como proceder. Entramos com a ação e em pouquíssimo tempo conseguimos a vitória. Parabéns Dra Talita e todos associados pelo belíssimo trabalho.
Suzana Suka
Suzana Suka
2022-07-22
Dra Talita me ajudou bastante no esclarecimentos.