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Plano de Saúde: O que fazer quando é negado a cobertura de um procedimento?

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Atualmente, é muito comum vermos beneficiários de planos de saúde que, durante anos, pagam rigorosamente os boletos de mensalidade e, quando mais precisam, são surpreendidos com a negativa da cobertura de um procedimento ou tratamento médico.
Atualmente, é muito comum vermos beneficiários de planos de saúde que, durante anos, pagam rigorosamente os boletos de mensalidade e, quando mais precisam, são surpreendidos com a negativa da cobertura de um procedimento ou tratamento médico.

Atualmente, é muito comum vermos beneficiários de planos de saúde que, durante anos, pagam rigorosamente os boletos de mensalidade e, quando mais precisam, são surpreendidos com a negativa da cobertura de um procedimento ou tratamento médico.

O que a maioria dos beneficiários de plano de saúde não sabem, é que os principais Tribunais do país já possuem o entendimento pacificado de que: “É abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano.”

Assim, o paciente que é surpreendido por uma negativa de cobertura do plano de saúde pode entrar na Justiça com pedido de liminar que autoriza os procedimentos negados e até mesmo, em alguns casos, pode-se conseguir indenização por danos morais.

Após a análise do advogado, este poderá lhe dizer se a negativa por parte do convênio foi ou no abusiva e indevidas, violando os direitos do consumidor.

É importante que o paciente esteja atento às seguintes orientações diante da negativa de cobertura:

– Coletar relatórios de médicos, exames, resultados de laudos;

– Negativa por escrito: para comprovar a negativa de cobertura. A resolução normativa nº 319, de 2013, obriga as operadoras a entregar essa justificativa aos beneficiários. Inclusive, há multa caso não haja fornecimento;

– Fazer registro na ANS e, também, no Procon;

Caso você se encontre nesta situação, a orientação é a de que procure um advogado especializado em Direito à Saúde para que possa ter a melhor orientação e garantir mais chances de êxito no caso de ações judiciais.

Pedro Hersen

Pedro Hersen de Almeida Soares-Gomes, Sócio e Advogado - OAB/BA 47.002

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Eliana Torquato
Eliana Torquato
2022-08-05
São muito atenciosos. Sou de Limeira SP, precisei de um adv correspondente em Salvador e fui muito bem atendida. Dra. Talita, deixo aqui a minha gratidão e parabéns pelo profissionalismo.
Daiane Araujo
Daiane Araujo
2022-08-02
Escritório de Advogados competentes e atencioso. Sempre indico.
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
2022-08-02
Liminar de urgência para cirurgia
maria ferreira dos santos
maria ferreira dos santos
2022-07-26
Já tive outros processo com o escritório mas o inventário foi o mais rapido! Dra PAULA resolveu o meu inventário em menos de 90 dias. Conseguiu fazer o inventário no cartório sem necessidade da justiça. Trabalhou com muita seriedade e transparência. Honorários no valor justo.
Maria Clara Bastos Albuquerque
Maria Clara Bastos Albuquerque
2022-07-22
Muito bom!
gabriel noronha
gabriel noronha
2022-07-22
Através de amigos conheci Dr Talita Castro e de cara soube que estava em boas mãos. Profissional educada e super solicita, perfil raro de se achar. Obrigada e super indico esse escritório pois tenho certeza que todos os associados devem ter o mesmo perfil.
Shirley Alves
Shirley Alves
2022-07-22
Conheci o escritório através de uma amiga e logo fui direcionada para Dra. Talita Castro onde explanei meu problema. Ela muito simpática e profissional me explicou e orientou de como proceder. Entramos com a ação e em pouquíssimo tempo conseguimos a vitória. Parabéns Dra Talita e todos associados pelo belíssimo trabalho.
Suzana Suka
Suzana Suka
2022-07-22
Dra Talita me ajudou bastante no esclarecimentos.