Como em tudo que se refere ao previdenciário, cada caso deve ser analisado.
Se o resultado do cálculo for em poucos reais, em muitos casos não há interesse em ingressar com a ação.
Entretanto, por questão de enquadramento, o contribuinte deve cumprir os requisitos abaixo:
- Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99
- Ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994
- Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.
Então, o aposentado que deseja fazer a revisão de aposentadoria, precisa receber o benefício há menos de 10 anos.
Além disso, o SB (salário base) precisa ter sido calculado com a regra de transição que considerava apenas as 80% maiores contribuições, após julho de 1994.
Outra observação importante que deve ser feita é que, mesmo que um aposentado possa fazer a revisão, nem sempre ela vai ser boa para o beneficiário.