Em julho deste ano o STJ decidiu que a lista de tratamentos e procedimentos da ANS é taxativo e por isso os planos de saúde eram obrigados a custear somente os procedimentos médicos que estivessem previstos na lista.
Essa decisão foi muito criticada e gerou grande comoção popular, especialmente de entidades que assistem pessoas com doenças raras e graves, já que milhares de pessoas utilizam os planos de saúde para realização de tratamentos na tentativa de obter cura e qualidade de vida diante de suas enfermidades.
Com o sancionamento da nova Lei esta taxatividade deixa de existir, permitindo que usuários usufruam de tratamentos que não encontram previsão expressa na lista. Na prática esta taxatividade excluía a possibilidade de cobertura de medicamentos de uso experimental, como por exemplo: cirurgias com tecnologia robótica, quimioterapia oral, radioterapia, uma gama enorme de medicamentos, além de diversas outras terapias não previstas no rol da ANS, o que representa uma enorme vitória para os consumidores.
É importante destacar que os tratamentos e procedimento que não estão no rol da ANS devem ser indicados por médicos especialistas, com vasto relatório e documentação médica, e devem ser autorizados caso exista a comprovação da sua eficácia, recomendação da CONITEC – COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SUS, e a previsão de um órgão de saúde de notoriedade internacional.
Em caso de negativa de qualquer procedimento, esteja ele no rol da ANS ou não, ou ainda nos casos em que a operadora de plano de saúde demore em realizar as liberações solicitadas, busque um advogado especialista de sua confiança para recorrer ao judiciário e ter garantido o seu direito constitucional de acesso a Saúde.
Pedro Hersen de Almeida Soares-Gomes, Sócio e Advogado - OAB/BA 47.002