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Escritura Pública de Inventariante, você sabe o que é?

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O inventário extrajudicial já é conhecido pela maioria dos brasileiros, sendo reconhecido – principalmente – pelo menor custo e maior celeridade do procedimento.

Contudo, por ser um procedimento mais célere e realizado em cartório possui algumas limitações, sendo uma delas a possibilidade de dispor do patrimônio do falecido para pagamento do imposto de transmissão (ITCMD). Muitas vezes tal fato impossibilitava a eleição pela via administrativa, em razão de os herdeiros não terem meios financeiros próprios par realizar o pagamento do imposto (que na Bahia pode chegar até a 8% do valor do inventário).

Pensando nisso o Conselho Nacional de Justiça deu um passo importante para o fortalecimento dos meios extrajudicial, com a resolução 452/2022, prevendo a possibilidade de o inventariante realizar o levantamento de valores deixados em conta pelo falecido para o pagamento do imposto e emolumentos do inventário.

Para isso, basta que seja feito, no próprio cartório de notas onde tramitará o inventário, uma escritura pública de inventariante, onde todos os herdeiros precisam assinar informando estar de acordo com a nomeação. Munido deste documento, o inventariante poderá ter acesso as movimentações bancárias e fiscais do falecido, podendo, inclusive, dispor do saldo bancário para pagamento do imposto e demais custos do processo.

Além disso, a escritura pública de nomeação do inventariante passa a ser considerada como o termo inicial do procedimento, sendo esta data utilizada para comprovar a abertura do procedimento dentro do prazo (60 dias) e se eximir da cobrança de multa.

Paula Rêgo

Paula Dantas Rêgo Soares-Gomes, Sócia e Advogada - OAB/BA 41.418

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Eliana Torquato
Eliana Torquato
2022-08-05
São muito atenciosos. Sou de Limeira SP, precisei de um adv correspondente em Salvador e fui muito bem atendida. Dra. Talita, deixo aqui a minha gratidão e parabéns pelo profissionalismo.
Daiane Araujo
Daiane Araujo
2022-08-02
Escritório de Advogados competentes e atencioso. Sempre indico.
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
2022-08-02
Liminar de urgência para cirurgia
maria ferreira dos santos
maria ferreira dos santos
2022-07-26
Já tive outros processo com o escritório mas o inventário foi o mais rapido! Dra PAULA resolveu o meu inventário em menos de 90 dias. Conseguiu fazer o inventário no cartório sem necessidade da justiça. Trabalhou com muita seriedade e transparência. Honorários no valor justo.
Maria Clara Bastos Albuquerque
Maria Clara Bastos Albuquerque
2022-07-22
Muito bom!
gabriel noronha
gabriel noronha
2022-07-22
Através de amigos conheci Dr Talita Castro e de cara soube que estava em boas mãos. Profissional educada e super solicita, perfil raro de se achar. Obrigada e super indico esse escritório pois tenho certeza que todos os associados devem ter o mesmo perfil.
Shirley Alves
Shirley Alves
2022-07-22
Conheci o escritório através de uma amiga e logo fui direcionada para Dra. Talita Castro onde explanei meu problema. Ela muito simpática e profissional me explicou e orientou de como proceder. Entramos com a ação e em pouquíssimo tempo conseguimos a vitória. Parabéns Dra Talita e todos associados pelo belíssimo trabalho.
Suzana Suka
Suzana Suka
2022-07-22
Dra Talita me ajudou bastante no esclarecimentos.