Por muitos anos a Receita Federal tributava a renda auferida à título de pensão alimentícia, o que representava uma grande perda financeira para as pessoas (principalmente as crianças e adolescentes) que dependem da pensão recebida para manter uma existência digna.
Felizmente, em 2022, o SFT em decisão importante e histórica, decidiu que aqueles que recebem pensão alimentícia não precisaram pagar imposte de renda sobre o valar auferido, independentemente do quanto seja.
Tal decisão reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do imposto e determinou, não apenas, a suspensão da obrigação como o direito à devolução do valor, eventualmente, pago nos últimos 5 anos. Assim, todas as pessoas que recolheram IRPF sobre a pensão alimentícia recebida podem requerer a devolução da quantia paga.
Procurem um advogado de sua confiança para saber se tem direito a esta devolução e quais os requisitos para solicitá-la.