Introdução
O auxílio-moradia é um benefício essencial para médicos residentes, estabelecido por lei, que determina o dever da instituição de saúde em oferecer moradia durante o período de residência. Este breve artigo visa esclarecer o que é o auxílio-moradia, quem tem direito a ele, como solicitá-lo administrativamente e os passos a serem seguidos caso a solicitação seja negada. Além disso, apresentamos dois esclarecimentos.
O que é o Auxílio-Moradia para Médicos Residentes? Embasamento Jurídico
O direito ao auxílio-moradia para médicos residentes está previsto na Lei nº 6.932/1981, que regula a residência médica no Brasil. De acordo com esta lei, as instituições de saúde responsáveis pelos programas de residência médica devem oferecer condições adequadas de repouso, alimentação e moradia aos residentes.
O auxílio-moradia é um benefício destinado a cobrir as despesas de moradia dos médicos durante o período de residência. Este auxílio pode ser fornecido de duas formas: diretamente, com a instituição oferecendo um local para morar, ou indiretamente, com o pagamento de um valor em dinheiro para cobrir os custos de moradia.
Em outras palavras, quando a instituição não fornece a moradia diretamente, o auxílio deve ser concedido em forma de pecúnia, ou seja, em dinheiro.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Moradia?
Todos os médicos residentes independentemente da especialidade médica ou da instituição de ensino.
Como é calculado o Auxílio Moradia do residente médico?
O cálculo do auxílio-moradia para médicos residentes é baseado em um percentual do valor da bolsa de residência médica. Atualmente, o valor do auxílio-moradia corresponde a 30% do valor bruto da bolsa12.
Por exemplo, se a bolsa de residência médica é de R$ 4.106,09, o auxílio-moradia seria aproximadamente R$ 1.231,82 por mês3. Este valor pode variar conforme o valor da bolsa estabelecida pela instituição de saúde ou pelo Ministério da Saúde
Como Solicitar Administrativamente?
Para solicitar o auxílio-moradia, o médico residente deve seguir os seguintes passos. Inicialmente, é importante formalizar o Pedido.
Caso a instituição não forneça automaticamente o auxílio, o residente deve formalizar um pedido por escrito. Após a solicitação, é fundamental acompanhar o processo e manter registros de todas as comunicações com a instituição, como emails, números de protocolos e cópia do requerimento escrito.
Como Proceder Caso a Solicitação Administrativa Seja Negada?
Se a solicitação administrativa for negada, o médico residente deve propor ação judicial visando indenização que pode chegar a 40 mil reais, garantir o direito ao auxílio-moradia. Temos farta jurisprudência favorável aos médicos residentes, reconhecendo o direito ao benefício.
Bônus – Terminei a residência e não solicitou o auxílio moradia, tambem posso entrar com ação judicial?
SIM! Médicos que concluíram a residência há menos de cinco anos também podem solicitar o auxílio-moradia judicialmente. Em muitos casos, os tribunais têm concedido indenizações que podem chegar a até R$ 40.000,00 para cobrir as despesas de moradia não pagas durante o período de residência.
Bônus – É necessário mudar de cidade para ter direito ao auxílio moradia?
NÃO! O poder judiciário reconhece o direito ao auxílio-moradia para médicos residentes, mesmo que o solicitante médico não precise mudar de cidade para realizar a residência. A jurisprudência tem entendido que o auxílio-moradia é um direito garantido pela Lei nº 6.932/1981 e pela Lei nº 12.514/2011, independentemente do local de residência, ser o mesmo local da residência do estudante.
Conclusão
O auxílio-moradia é um direito garantido por lei aos médicos residentes, essencial para assegurar condições adequadas de moradia durante a residência médica. Conhecer os procedimentos administrativos e judiciais para solicitar este benefício é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
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TALITA CASTRO DOS SANTOS
Sócia do CHR advogados
OAB/BA 41.434