O tema do assédio moral no local de trabalho é de extrema importância no campo do direito trabalhista, uma vez que tal questão afeta de maneira significativa tanto o bemestar dos colaboradores quanto a estrutura da organização. Esse tipo de assédio se caracteriza pela exposição contínua e reiterada do obreiro a situações que o colocam em posição de humilhação, constrangimento ou vexame, podendo ser exercido através de supervisores, colegas ou até subordinados.
As manifestações dessas condutas podem variar, incluindo críticas excessivas, marginalização social dentro do grupo, atribuição de tarefas impossíveis de serem realizadas ou a constante desvalorização das habilidades do trabalhador. Tais práticas são extremamente prejudiciais e podem resultar em grave consequências, como transtornos de saúde mental (como estresse, depressão e ansiedade), diminuição da produtividade e elevação das taxas de absenteísmo no trabalho que nada mais é que a ausência de pontualidade e/ou assiduidade no cumprimento de obrigações.
Nesse sentido é que, sob a perspectiva legal, o assédio moral é considerado uma infração aos direitos dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito à sua dignidade, integridade e ao respeito que devem ser mantidos nas relações de trabalho. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não menciona explicitamente o termo “assédio moral”, mas os tribunais trabalhistas têm analisado esses casos à luz dos princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
Assim, diversas empresas têm implementado políticas internas para combater o assédio, promovendo treinamentos, estabelecendo canais de denúncia e adotando medidas preventivas que visam assegurar um ambiente laboral saudável e isento de comportamentos abusivos. Para que o enfrentamento do assédio moral seja eficaz, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e responsabilidades.
Portanto, caro leitor(a), caso esteja passando por esta situação ou conhece alguém que está, comunique a respeito para um(a) advogado(a) especializado(a) de confiança para a obtenção de demais esclarecimentos e providências, haja vista que a luta contra o assédio moral no local de trabalho transcende uma mera adequação às normas legais.
Há mais de 10 anos, o escritório Castro, Hersen & Rego Advogados atua em todo o estado da Bahia, defendendo os interesses dos trabalhadores. Nossa equipe é especializada para atender essas demandas com excelência e dedicação.
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CARINE XAVIER SOUZA SANOS
Advogada – OAB/BA 76.673