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A Geolocalização como prova na esfera trabalhista

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A utilização da geolocalização como meio de prova no âmbito do direito trabalhista tem se tornado cada vez mais significativa nos últimos anos, especialmente em virtude da disseminação de dispositivos móveis. No cenário trabalhista, verifica-se que esta ferramenta diz respeito à aplicação de tecnologias que possibilitam o rastreamento da localização de funcionários, como aplicativos de controle de ponto, GPS em celulares ou veículos, além de outras ferramentas digitais.

Nesse sentido, tal tecnologia é empregada pelas empresas para monitorar a carga

horária, principalmente em relação a trabalhadores externos, como motoristas,

vendedores e prestadores de serviços, de modo que, por meio deste atributo, é possível verificar se o funcionário está cumprindo seus horários, seguindo as rotas predeterminadas ou até mesmo se está presente no local designado para o desempenho de suas funções.

Assim, sob a perspectiva jurídica, o referido instrumento pode ser visto como um

elemento probatório que pode beneficiar tanto o empregador quanto o empregado em processos trabalhistas. Um exemplo típico é a verificação de horas extras, uma vez que a empresa pode recorrer a dados de geolocalização para evidenciar que o funcionário não estava mais desempenhando suas funções após o horário de trabalho, enquanto por sua vez, o trabalhador também pode se utilizar dessas mesmas informações para demonstrar que continuou atuando além do tempo regular.

Os tribunais têm examinado situações onde a ferramenta foi empregada como evidência, levando em consideração tanto o direito do empregador de supervisionar o trabalho quanto o direito do empregado à privacidade. As decisões geralmente buscam manter um equilíbrio entre esses interesses, sancionando abusos por parte das empresas e reconhecendo a validade da geolocalização como prova quando utilizada de maneira justa e razoável, uma vez que sua utilização pode suscitar questões polêmicas relacionadas à privacidade do trabalhador.

A nossa Constituição Federal de 1988 assegura o direito à privacidade e à intimidade, e um monitoramento excessivo ou indiscriminado pode ser considerado uma violação.

Destarte, para que o uso da geolocalização seja aceito como meio de prova, é imprescindível que se respeitem princípios como a proporcionalidade e a transparência, implicando no aspecto de que o empregador deve informar ao obreiro de forma clara e prévia sobre a adoção de tecnologias de monitoramento, explicitando os objetivos e os limites dessa abordagem.

Portanto, a utilização da geolocalização no âmbito do direito do trabalho representa uma ferramenta significativa de supervisão e evidência, mas deve ser aplicada com o devido zelo, respeitando a legislação em vigor e os direitos fundamentais.

Há mais de 10 anos, o escritório Castro, Hersen & Rego Advogados atua em todo o estado da Bahia, defendendo os interesses dos trabalhadores. Nossa equipe é especializada para atender suas demandas com excelência e dedicação.

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CARINE XAVIER SOUZA SANOS

Advogada – OAB/BA 76.673

Castro, Hersen, Rêgo Advogados

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Eliana Torquato
Eliana Torquato
2022-08-05
São muito atenciosos. Sou de Limeira SP, precisei de um adv correspondente em Salvador e fui muito bem atendida. Dra. Talita, deixo aqui a minha gratidão e parabéns pelo profissionalismo.
Daiane Araujo
Daiane Araujo
2022-08-02
Escritório de Advogados competentes e atencioso. Sempre indico.
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
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2022-08-02
Liminar de urgência para cirurgia
maria ferreira dos santos
maria ferreira dos santos
2022-07-26
Já tive outros processo com o escritório mas o inventário foi o mais rapido! Dra PAULA resolveu o meu inventário em menos de 90 dias. Conseguiu fazer o inventário no cartório sem necessidade da justiça. Trabalhou com muita seriedade e transparência. Honorários no valor justo.
Maria Clara Bastos Albuquerque
Maria Clara Bastos Albuquerque
2022-07-22
Muito bom!
gabriel noronha
gabriel noronha
2022-07-22
Através de amigos conheci Dr Talita Castro e de cara soube que estava em boas mãos. Profissional educada e super solicita, perfil raro de se achar. Obrigada e super indico esse escritório pois tenho certeza que todos os associados devem ter o mesmo perfil.
Shirley Alves
Shirley Alves
2022-07-22
Conheci o escritório através de uma amiga e logo fui direcionada para Dra. Talita Castro onde explanei meu problema. Ela muito simpática e profissional me explicou e orientou de como proceder. Entramos com a ação e em pouquíssimo tempo conseguimos a vitória. Parabéns Dra Talita e todos associados pelo belíssimo trabalho.
Suzana Suka
Suzana Suka
2022-07-22
Dra Talita me ajudou bastante no esclarecimentos.