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Abono de Permanência: Saiba quais os requisitos para o recebimento

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O abono de permanência é um benefício pago aos servidores públicos federais, estaduais e municipais. E nós te explicamos todos os detalhes neste texto.
O abono de permanência é um benefício pago aos servidores públicos federais, estaduais e municipais. E nós te explicamos todos os detalhes neste texto.
Abono de Permanencia: Entenda todos os requisitos necessários

O abono de permanência é um benefício pago aos servidores públicos federais, estaduais e municipais que, mesmo atendendo todos os requisitos para aposentadoria, optam por continuar na ativa.

Assim, ao continuar trabalhando mesmo podendo já estar aposentado, o servidor terá direito a receber um valor extra na sua folha de pagamento correspondente a quantia que antes era descontada da remuneração do servidor como contribuição previdenciária mensalmente.

Mas quais requisitos são esses?

Bom, primeiramente, eles variam de acordo com a data de ingresso da pessoa no serviço público, por isso, é importante consultar a tabela abaixo:

DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

ATÉ 16/12/1998

 

ATÉ 31/12/2003

APÓS 31/12/2003

REQUISITOS:

1º Idade

Não há critério de idade

2º Anos de Contribuição previdenciária

35 anos (HOMENS)

30 anos (MULHERES)

3º Anos no Serviço Público

25 anos

4º Anos na mesma Carreira

15 anos

5º Anos no Cargo em que se aposentará

5 anos

REQUISITOS:

1º Idade

60 anos (HOMENS)

55 anos (MULHERES)

2º Anos de Contribuição previdenciária

30 anos (HOMENS)

25 anos (MULHERES)

3º Anos no Serviço Público

20 anos

4º Anos na mesma Carreira

10 anos

5º Anos no Cargo em que se aposentará

5 anos

 

REQUISITOS:

1º Idade

60 anos (HOMENS)

55 anos (MULHERES)

2º Anos de Contribuição previdenciária

30 anos (HOMENS)

25 anos (MULHERES)

 

Portanto, se você, leitor (a), acredita enquadrar-se nos critérios para a obtenção desse incentivo fornecido pelo Regime Próprio da Previdência Social e já houvera realizado requerimento do benefício administrativamente havendo negativa da concessão, é aconselhável que procure um advogado de confiança com os seguintes documentos em mãos:

  • Documentos de identificação: RG e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Carteira Funcional;
  • No mínimo, seus três últimos contracheques;
  • Declaração que contenha informações sobre seu tempo de serviço na Administração Pública e certificado que comprove a negativa do Poder Público na concessão de pedido pelo abono de permanência.
Castro, Hersen, Rêgo Advogados

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Sobre quem já passou por aqui

Eliana Torquato
Eliana Torquato
2022-08-05
São muito atenciosos. Sou de Limeira SP, precisei de um adv correspondente em Salvador e fui muito bem atendida. Dra. Talita, deixo aqui a minha gratidão e parabéns pelo profissionalismo.
Daiane Araujo
Daiane Araujo
2022-08-02
Escritório de Advogados competentes e atencioso. Sempre indico.
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
2022-08-02
Liminar de urgência para cirurgia
maria ferreira dos santos
maria ferreira dos santos
2022-07-26
Já tive outros processo com o escritório mas o inventário foi o mais rapido! Dra PAULA resolveu o meu inventário em menos de 90 dias. Conseguiu fazer o inventário no cartório sem necessidade da justiça. Trabalhou com muita seriedade e transparência. Honorários no valor justo.
Maria Clara Bastos Albuquerque
Maria Clara Bastos Albuquerque
2022-07-22
Muito bom!
gabriel noronha
gabriel noronha
2022-07-22
Através de amigos conheci Dr Talita Castro e de cara soube que estava em boas mãos. Profissional educada e super solicita, perfil raro de se achar. Obrigada e super indico esse escritório pois tenho certeza que todos os associados devem ter o mesmo perfil.
Shirley Alves
Shirley Alves
2022-07-22
Conheci o escritório através de uma amiga e logo fui direcionada para Dra. Talita Castro onde explanei meu problema. Ela muito simpática e profissional me explicou e orientou de como proceder. Entramos com a ação e em pouquíssimo tempo conseguimos a vitória. Parabéns Dra Talita e todos associados pelo belíssimo trabalho.
Suzana Suka
Suzana Suka
2022-07-22
Dra Talita me ajudou bastante no esclarecimentos.