O abono de permanência é um benefício pago aos servidores públicos federais, estaduais e municipais que, mesmo atendendo todos os requisitos para aposentadoria, optam por continuar na ativa.
Assim, ao continuar trabalhando mesmo podendo já estar aposentado, o servidor terá direito a receber um valor extra na sua folha de pagamento correspondente a quantia que antes era descontada da remuneração do servidor como contribuição previdenciária mensalmente.
Mas quais requisitos são esses?
Bom, primeiramente, eles variam de acordo com a data de ingresso da pessoa no serviço público, por isso, é importante consultar a tabela abaixo:
DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO |
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ATÉ 16/12/1998
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ATÉ 31/12/2003 |
APÓS 31/12/2003 |
REQUISITOS: 1º Idade Não há critério de idade 2º Anos de Contribuição previdenciária 35 anos (HOMENS) 30 anos (MULHERES) 3º Anos no Serviço Público 25 anos 4º Anos na mesma Carreira 15 anos 5º Anos no Cargo em que se aposentará 5 anos |
REQUISITOS: 1º Idade 60 anos (HOMENS) 55 anos (MULHERES) 2º Anos de Contribuição previdenciária 30 anos (HOMENS) 25 anos (MULHERES) 3º Anos no Serviço Público 20 anos 4º Anos na mesma Carreira 10 anos 5º Anos no Cargo em que se aposentará 5 anos
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REQUISITOS: 1º Idade 60 anos (HOMENS) 55 anos (MULHERES) 2º Anos de Contribuição previdenciária 30 anos (HOMENS) 25 anos (MULHERES)
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Portanto, se você, leitor (a), acredita enquadrar-se nos critérios para a obtenção desse incentivo fornecido pelo Regime Próprio da Previdência Social e já houvera realizado requerimento do benefício administrativamente havendo negativa da concessão, é aconselhável que procure um advogado de confiança com os seguintes documentos em mãos:
- Documentos de identificação: RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Carteira Funcional;
- No mínimo, seus três últimos contracheques;
- Declaração que contenha informações sobre seu tempo de serviço na Administração Pública e certificado que comprove a negativa do Poder Público na concessão de pedido pelo abono de permanência.