Muito se fala no crescente número de fraudes envolvendo aposentados e pensionistas que são surpreendidos com descontos indevidos gerados por contratos de empréstimos consignados não autorizados em seus benefícios previdenciários.
Para as pessoas que foram vítimas desses golpes a orientação é sempre fazer um boletim de ocorrência e entrar em contato com a instituição financeira que realizou o desconto indevido informando que não reconhece o contrato e solicitando cancelamento imediato do contrato fraudulento e a devolução dos valores descontados indevidamente.
É importante que o aposentado ou pensionista anote o número do protocolo desse contato com a instituição financeira, bem como tire um extrato completo da sua conta demonstrando o desconto indevido.
O segurado do INSS pode ainda acessar o portal do consumidor e registrar uma queixa no site do governo: www.consumidor.gov.br, informando todo o ocorrido.
Caso não haja solução administrativa no prazo máximo de 30 dias, a parte lesada, de posse da documentação supracitada, deve procurar um advogado de sua confiança para ingressar com ação judicial em face da instituição financeira para declarar a inexistência do contrato fraudulento e seu cancelamento, bem como requer indenização pelos danos morais e materiais suportados.
O que pouca gente sabe é que através dos sistemas disponibilizados pelo INSS, é possível fazer o bloqueio da possibilidade de realizar empréstimos consignados em seu benefício. Seja através do site do INSS, aplicativo de celular “MEU INSS” ou até mesmo do telefone 135, o segurado pode requerer o bloqueio desse serviço, impossibilitando, desta forma, a atuação dos fraudadores.