Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, seja ele residencial ou comercial, saiba que você pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Isso porquê, uma recente decisão do STJ determinou que o ITBI deverá ser calculado com base no valor real pago pela compra e não sobre o valor venal do imóvel, ou sobre o valor constante no carnê do IPTU.
Assim, para saber se você possui direito à restituição, basta conferir na escritura e nos documentos de lançamento do imposto qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento: se foi o valor da transação (que consta na escritura), se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor venal de referência utilizado pela prefeitura. Sendo que os dois últimos denotam a ilegalidade manifesta e o direito à devolução.
Nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas, por exemplo, o valor utilizado para o cálculo do ITBI costumava ser calculado com base no valor venal do imóvel, e, em alguns casos, chegava a ser 200% superior ao valor real da transação, implicando em uma quantia expressiva paga a maior pelo contribuinte.
Assim, é possível requerer judicialmente a restituição da diferença entre o valor pago e o valor legalmente correto, caso o referido pagamento tenha sido realizado nos últimos 5 anos.
Caso se encontre nesta situação, não hesite em procurar um advogado da sua confiança para reaver os valores pagos indevidamente por meio de uma ação judicial.