Introdução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente definiu que o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), também conhecido como ITBI, deve ser cobrado sobre o valor da transação e não sobre o valor venal. Isso significa que muitas pessoas que compraram imóveis nos últimos cinco anos podem ter direito à restituição do valor pago a maior.
Contra quem é movida a ação? A ação deve ser movida contra o município onde está situado o imóvel e onde foi realizada a cobrança indevida. O banco não é parte do processo e, portanto, não tem conhecimento do pedido de restituição.
Imóveis comprados em nome de pessoa jurídica também têm direito à restituição? Sim, imóveis comprados em nome de pessoa jurídica também podem ter direito à restituição. O que vai definir o direito à restituição é a base de cálculo utilizada pelo município e não quem comprou o imóvel. Portanto, tanto indivíduos quanto pessoas jurídicas podem solicitar a restituição.
Com essa ação, os bancos restringem meu crédito junto a instituições financeiras? Não, a restituição do ITIV não afeta o crédito bancário, nem coloca em qualquer lista interna de bloqueio junto aos bancos. A ação é movida contra o município e não envolve o banco, portanto, não há restrição de crédito como consequência dessa ação. O banco financiador sequer é parte da ação.
Qual o prazo para ingressar com o processo? O prazo é de cinco anos a partir da data do pagamento do imposto.
Como proceder com a restituição do ITIV pago a maior? Para solicitar a restituição do ITIV pago a maior, você deve entrar com uma ação judicial contra o município responsável pela cobrança indevida. É importante reunir todas as provas e documentos que comprovem que o valor cobrado foi superior ao devido, como a declaração da transação e a avaliação do imóvel.
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Quais são os documentos necessários para ingressar com a ação de restituição?
Procuração assinada
RG e CPF
Comprovante de residência atualizado
Cópia do DAM emitido pela prefeitura
Cópia do comprovante de pagamento do DAM – IMPOSTO
Cópia do contrato de compra e venda
Cópia do contrato de financiamento, se houver
Conclusão: Contrate um Especialista!
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TALITA CASTRO DOS SANTOS
ADVOGADA – OAB/BA 41.434
Contato: 71 99128-0899
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Castro, Hersen & Rêgo Advogados Associados