O INSS vem desde 2017 realizando o procedimento denominado “PENTE FINO”, o qual visa realizar a reavaliação daqueles segurados que são beneficiários do seguro por incapacidade, convocando-os para realizar nova perícia médica, capaz de atestar a sua invalidez para a manutenção do seguro.
O processamento dessas revisões, que perduraram ao longo de todo o ano de 2018, devem continuar também no ano de 2019, visto que as orientações de revisão abarcam mais de 1 milhão de segurados.
A orientação inicial do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) era de convocar todos aqueles aposentados por invalidez com menos de 60 anos, que não tivessem realizado perícia médica nos últimos dois anos.
A convocação vem sendo realizada através de cartas encaminhadas ao segurado, que deve agendar a perícia através do nº de telefone 135 ou através do sistema meu INSS digital.
É importante salientar que para aqueles que são convocados o agendamento da perícia é obrigatório, que será realizada no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento da carta convite.
O não agendamento ou não comparecimento na perícia acarretará no imediato cancelamento do benefício.
No dia designado para a pericia junto ao INSS
É importante levar relatórios médicos, exames e atestados da data da concessão do beneficio, bem como documentos atualizados capazes de demonstrar que a sua condição de incapacidade laboral permanece inalterada.
Em muitos casos o perito do INSS equivocadamente concede alta médica a um paciente, mesmo que ele ou ela ainda encontrem-se incapacitados para trabalhar. Nestes cenários é possível recorrer à justiça para tentar reestabelecer o benefício equivocadamente retirado.
Para aquelas pessoas que não receberam a convocação em casa, e/ou não tinham a ciência da convocação realizada, e, ainda assim tiveram seu beneficio cancelado por ausência de comparecimento à convocação, também podem recorrer da decisão de cancelamento ingressando com ação judicial em face do INSS.
As ações judiciais visam tanto reestabelecer o seguro indevidamente cancelado, como receber os valores que porventura o segurado tenha deixado de receber durante o período, DESDE QUE CONSTATADA NA NOVA PERÍCIA A CONDIÇÃO DE INVALIDEZ DO SEGURADO.
A Lei 13.457 dispõe que as pessoas com mais de 60 anos, bem como as pessoas entre 55 e 60 anos, que sejam beneficiarias do seguro por 15 anos ou mais de forma interrupta, estariam protegidas e não poderiam ser convocadas pelo processamento deste chamado “Pente Fino”.
Isto porque, prevalece o entendimento de que as pessoas com mais de 60 anos ou aqueles com ate 55 anos que estão afastadas a mais de 15 anos teriam grande dificuldade de se estabelecer no mercado de trabalho, ainda que tenham recuperado a capacidade laborativa.
Outra ressalva seriam as pessoas beneficiadas pelo auxilio e portadoras de doenças incuráveis, que em razão da sua condição medica permanente, ficam de fora da convocação.
Mas atenção!!! Se você for ou foi convocado não deixe de comparecer ao INSS, procure um advogado especializado de sua confiança para que possa lhe passar as orientações necessárias.
Entretanto, em razão alto número de convocados e a patológica desorganização do INSS, os segurados dentro do perfil de exceção de convocação que tiveram seus benefícios cortados, podem restabelecer ou até mesmo, converter em aposentadoria por invalidez com direito de adicional de 25%, através de ação judicial.
Não é necessário fazer o recurso administrativo
Os segurados lesados pelo “PENTE FINO” podem ingressar com demandas judiciais, sem a necessidade de exaurir os meios administrativos de revisão da decisão que INDEVIDAMENTE TENHA CESSADO COM O BENEFÍCIO DO SEGURO.
É importante registrar que as chances de modificar a decisão administrativa do INSS por meio de Ação Judicial são muito grandes, já que uma nova pericia será realizada por indicação do próprio judiciário, oportunidade em que o segurado poderá demonstrar sua condição de incapaz para um agente perito designado pelo próprio juiz da causa, isento de qualquer vinculação com as partes.