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Inventário: existe limite de tempo para a realização?

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Saiba qual é o tempo limite para o inventário, ou seja, o prazo máximo que você pode dar entrada no processo de levantamento e partilha dos bens.
Saiba qual é o tempo limite para o inventário, ou seja, o prazo máximo que você pode dar entrada no processo de levantamento e partilha dos bens.
Tempo Limite para a realização de um inventário

O inventário – que é um levantamento e distribuição do patrimônio deixado por uma pessoa falecida aos seus familiares ou pessoas próximas – é um documento essencial para que a partilha seja feita da maneira correta. Apesar de ser um momento difícil para toda a família, é importante lembrar que o inventário tem data para ser iniciado. Passando dessa data, pode haver multa.

Neste artigo, você poderá saber mais sobre o tempo limite para o inventário, a multa que pode ser aplicada e os documentos necessários para dar entrada no documento. Continue a leitura e acompanhe!

Tempo limite para o inventário

Após o falecimento do indivíduo, o inventariante tem o prazo de até 60 dias ou aproximadamente 2 meses para dar início ao processo do inventário. Essa data começa a contar a partir do dia da morte da pessoa em questão. 

O Novo Código de Processo Civil – NCPC – diz o seguinte no art. 611:

“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

Caso o inventariante atrase a entrada da realização do inventário, há uma multa a pagar. Portanto, ficar atento a essa data é muito importante para que não haja maiores gastos durante esse processo burocrático.

Como é a multa para quem ultrapassa a data limite

A multa para quem ultrapassa o tempo limite para o inventário é sempre calculada com base no tempo de atraso da abertura do mesmo.

Cada estado tem uma porcentagem de multa estabelecida no caso de atraso de inventário. Em alguns estados como São Paulo, a multa é de 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Já na Bahia, essa porcentagem cai para 5%. No país, os valores da multa podem variar dependendo do estado, mas geralmente ficam entre 5% e 10%.

Para não pagar a multa, a dica é a seguinte: não deixe para entrar com o pedido de inventário nos últimos dias do prazo final. Pode acontecer algum problema, uma situação inesperada e muitos outros pontos que podem impedir a realização do documento e resultar em multa. Portanto, a dica é sempre ir assim que puder resolver as pendências burocráticas para estar tranquilo durante o processo e evitar gastos desnecessários.

O que é necessário para dar entrada no inventário

Os documentos necessários para dar entrada no processo de inventário podem variar conforme a situação do óbito, mas o que normalmente é necessário são os que estão listados a seguir:

  • Certidão de óbito do indivíduo detentor do patrimônio que será herdado;
  • Documento de identidade oficial e CPF de todas as partes envolvidas na herança e também do falecido;
  • Certidão comprovante da relação de parentesco entre os herdeiros e o autor da herança;
  • Certidões de casamento: do cônjuge vivo do falecido, dos herdeiros casados. Também deve ser apresentado pacto nupcial, se houver;
  • Certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis atualizada;
  • Certidão do valor venal dos imóveis;
  • Certidão negativa de tributos municipais;
  • Certidão negativa da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Certidão de Regularidade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  • Certidão comprobatória da inexistência de testamento;
  • Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), caso haja algum imóvel rural na partilha.

A quantidade de documentos para dar entrada no inventário é extensa, mas não é complexo consegui-los. Porém, demanda um tempo considerável conseguir todos os documentos exigidos para que o processo seja concluído. Por esse motivo, é indicada a contratação de um serviço especializado, como advogados que tenham experiência em partilha de bens.

Dessa forma, os documentos podem ser retirados mais rapidamente e os participantes dessa partilha não precisam se preocupar com esse tipo de trâmite.

Caso você precise desse tipo de serviço, não deixe de conhecer nosso escritório e saiba que podemos ajudar você neste momento, retirando o peso da burocracia que essas situações, que já são emocionalmente delicadas, trazem. Esse tipo de ajuda profissional ajuda tanto a passar por essa etapa mais rapidamente, quanto a evitar que erros em documentos atrasem o processo e causem ainda mais desconforto entre as partes.

Castro, Hersen, Rêgo Advogados

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Eliana Torquato
Eliana Torquato
2022-08-05
São muito atenciosos. Sou de Limeira SP, precisei de um adv correspondente em Salvador e fui muito bem atendida. Dra. Talita, deixo aqui a minha gratidão e parabéns pelo profissionalismo.
Daiane Araujo
Daiane Araujo
2022-08-02
Escritório de Advogados competentes e atencioso. Sempre indico.
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
2022-08-02
Liminar de urgência para cirurgia
maria ferreira dos santos
maria ferreira dos santos
2022-07-26
Já tive outros processo com o escritório mas o inventário foi o mais rapido! Dra PAULA resolveu o meu inventário em menos de 90 dias. Conseguiu fazer o inventário no cartório sem necessidade da justiça. Trabalhou com muita seriedade e transparência. Honorários no valor justo.
Maria Clara Bastos Albuquerque
Maria Clara Bastos Albuquerque
2022-07-22
Muito bom!
gabriel noronha
gabriel noronha
2022-07-22
Através de amigos conheci Dr Talita Castro e de cara soube que estava em boas mãos. Profissional educada e super solicita, perfil raro de se achar. Obrigada e super indico esse escritório pois tenho certeza que todos os associados devem ter o mesmo perfil.
Shirley Alves
Shirley Alves
2022-07-22
Conheci o escritório através de uma amiga e logo fui direcionada para Dra. Talita Castro onde explanei meu problema. Ela muito simpática e profissional me explicou e orientou de como proceder. Entramos com a ação e em pouquíssimo tempo conseguimos a vitória. Parabéns Dra Talita e todos associados pelo belíssimo trabalho.
Suzana Suka
Suzana Suka
2022-07-22
Dra Talita me ajudou bastante no esclarecimentos.