É muito comum os consumidores deixarem de pagar, na data do vencimento, a mensalidade do plano de saúde na data do vencimento, principalmente diante dos altos valores cobrados pelas seguradoras (veja nosso artigo de como reduzir em até 40% a mensalidade de seu plano), e neste caso surgem as dúvidas: meu plano será cancelado? O cancelamento é de imediato? E se estiver no meio do tratamento?
Pois bem, é muito importante ficar atento a alguns pontos! O primeiro deles é que sim, o plano de saúde pode suspender a cobertura em caso de ausência de pagamento, contudo essa suspensão só poderá ocorrer diante do cumprimento de dois requisitos obrigatórios:
- É necessário que o consumidor esteja em atraso com sua mensalidade pelo prazo igual ou superior a 60 dias, corridos ou não, durante os últimos 12 meses;
- Além do atraso é necessário que o consumidor receba uma notificação de inadimplência, informando do atraso no pagamento e da suspensão do serviço;
- Por último, essa notificação deverá ser encaminhada ao consumidor, até o 50º dia de atraso, oportunizando o adimplemento.
Agora é preciso ficar atento, pois a previsão da ANS (agencia nacional de saúde) é de que esse período de 60 dais não precisa ser contínuo, o que quer dizer que se um consumidor tem o hábito de pagar o plano de saúde sempre em atraso, estes atrasos serão somados durante o período de 12 meses, e uma vez completado os 60 dias de inadimplemento, desde que cumpridos os requisitos acima, o plano poderá ser cancelado!
Em caso de dúvida sempre procure um advogado de sua confiança para que possa lhe auxiliar de acordo com o caso concreto.
Pedro Hersen de Almeida Soares-Gomes, Sócio e Advogado - OAB/BA 47.002