O momento em que se perde um ente querido por si só já é delicado. Porém, as burocracias que essa fase exige ainda tornam a situação ainda mais difícil. O inventário é uma dessas questões, que documenta a partilha de bens com a família e outras pessoas que estiverem aptas a receber parte da herança perante a lei.
Para fazer esse documento, contudo, é preciso avaliar quais são os bens deixados, avaliar a partilha, as dívidas e tudo mais que a pessoa falecida deixou. E como as situações podem ser variadas, os tipos de inventário também. Há dois modelos do documento que podem ser feitos: o inventário judicial e o inventário extrajudicial.
Neste artigo, você vai poder esclarecer todas as dúvidas sobre qual é o tipo específico para a sua situação. Continue a leitura e saiba tudo!
Inventário judicial: tudo definido por meio da justiça
Essa é a forma que passa por todos os trâmites necessários do Poder Judiciário para fazer a partilha de bens de maneira correta e sem que os envolvidos precisem resolver por si só essa burocracia, principalmente em um momento tão difícil.
O inventário judicial pode ser decidido pelas partes interessadas em algumas situações, como:
- Existência de um herdeiro que seja menor de idade ou incapaz de tomar decisões;
- Testamento feito em vida distribuindo bens conforme a vontade do indivíduo falecido;
- Quando não há certeza sobre todo o patrimônio do falecido;
- No caso de bens que não estejam regularizados judicialmente;
- Quando herdeiros não pagam os impostos de uma só vez;
- Partes interessadas em desacordo sobre a partilha dos bens.
E dentro do inventário judicial, ainda há duas modalidades. Uma delas é o consensual, que ocorre quando há um acordo entre os herdeiros, ou seja, todos concordam com suas partes recebidas da herança. Porém, é preciso que esse processo ocorra na justiça quando há um testamento deixado pela pessoa falecida, que precisa passar por um juiz para garantir que o testamento seja cumprido e o acordo documentado.
A segunda opção de inventário judicial é o litigioso. Nesse caso, não há um consenso entre as partes sobre a distribuição dos bens. Pode haver ou não um testamento nesses casos. Caso haja, o juiz deve interpretar o conteúdo do documento e partilhar os bens conforme seu entendimento. Se não houver, fica a critério também da máxima autoridade da justiça compreender o que cabe a cada herdeiro.
Inventário extrajudicial: mais rápido, mas exige algumas condições
Quando há acordo entre todas as partes dos herdeiros, pode-se optar pelo inventário extrajudicial, o que é a via mais indicada para quem busca rapidez na resolução do processo e também é benéfico para a própria justiça, já que diminui o número de processos judiciais.
Porém, é importante ressaltar que a via extrajudicial pode ser mais rápida, mas não é menos burocrática. É preciso realizar os trâmites necessários para registro em cartório, o que também dá certo trabalho para quem vai realizar o procedimento. Por outro lado, é claro que apesar da burocracia, o inventário extrajudicial fica pronto mais rápido e deve sempre ser a primeira opção, se forem cumpridos os requisitos para que ele possa ser realizado:
- Herdeiros devem estar em pleno acordo sobre a partilha do patrimônio do indivíduo falecido;
- Falecido não deixou testamento;
- Todos os herdeiros envolvidos no processo devem ser maiores de idade e capazes.
A importância de fazer um inventário
Além de ser obrigatório por lei, o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, garantem o direito de cada herdeiro ao patrimônio deixado pelo falecido. O documento protege o novo dono do patrimônio, garantindo que lhe foi deixado de direito.
Mesmo que as pessoas sejam todas da família e totalmente de confiança, é importante evitar fazer acordos apenas verbais, que podem ser entendidos de maneiras diferentes por alguma das partes. Isso pode provocar uma situação ruim no futuro, gerando desentendimentos familiares.
O inventário é um documento obrigatório e que protege não somente as vontades do indivíduo falecido, mas também seus herdeiros. Para dar andamento ao processo, é importante lembrar que um membro da família deve ser o inventariante, que deve ser, como prioridade, o cônjuge ou companheiro ou, na ausência, um dos herdeiros.
Saber sobre os detalhes do inventário é muito importante, mas contratar um profissional adequado para realizar os trâmites da maneira correta é essencial, seja nos casos judiciais ou extrajudiciais. Venha conhecer nosso escritório e deixe a burocracia deste momento conosco.