O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instaurado por intermédio da Lei Complementar nº 08 em 1970, constitui um dos benefícios disponibilizados aos servidores públicos. Diferentemente do Programa de Integração Social (PIS) que representa benefício atribuído aos indivíduos dotados de vínculo empregatício de iniciativa privada.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, houveram alterações tanto no PIS quanto no PASEP e em conformidade com o que está disposto no próprio site do Banco do Brasil | Setor Público, foi instituído o fim do depósito de valores no fundo PIS/PASEP. Não obstante a tal fato e ainda sendo preservados os patrimônios individuais decorrentes de tais depósitos entre as décadas de 70 e 90, alguns servidores públicos, em busca de sacar seus respectivos depósitos, perceberam que os valores encontrados em seus fundos pelo PASEP se constituíam como irrisórios, culminando numa maior pesquisa acerca das instituições financeiras responsáveis e na propositura da Ação Revisional do PASEP.
Destarte, foi verificado que os valores se apresentavam tão ínfimos pela ausência de incidência sobre os valores do fundo do PASEP (que se constitui como patrimônio individual e acima de tudo direito adquirido) de correção e atualização monetária no decorrer dos anos, por parte das instituições financeiras responsáveis pelo Programa. Os indivíduos que ingressaram, seja no serviço público ou militar, previamente à data de 18/08/1988, que realizaram o saque do benefício há menos de cinco anos podem entrar com ação, em consonância com o que o STJ determina.
E que, por conseguinte, garantir o direito à, com auxílio e outorga a um(a) advogado(a), propositura da ação revisional no intento de obter a restituição monetária são: os Servidores Públicos Federais; Servidores Públicos Estaduais e Municipais; Militares das Forças Armadas; Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar); Empregados Públicos; e, por fim, Sucessores de Servidores ou Militares que não vieram a sacar o PASEP quando em vida e vieram ao óbito há menos de cinco anos.
A planilha de cálculo poderá ser feita por um contador em decorrência do envolvimento de atualização monetária de mais de trinta anos de duração, incidindo juros, por exemplo, o que enseja uma agregação monetária ainda maior sobre valor que deverá ser restituído com o deferimento da ação revisional. Desse modo, entre os documentos necessários para a efetivação desse procedimento, deparamo-nos com:
- Cópia da Identidade com CPF;
- Cópia de Comprovante de Residência;
- Extratos (posteriores ao ano de 1999) e extratos microfilmados, anteriores ao ano de 1999, ambos da PASEP – Atenção: Dirigir-se ao Banco do Brasil para solicitação de tais extratos;
- Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva;
- Cópia de Contracheque Atualizado;
- Procuração;
- Contrato de Honorários;
- Declaração de Hipossuficiência (caso haja a necessidade);
- Termo de Renúncia (se for o caso – acima de 60 salários mínimos).
Caso se encaixem nos grupos delimitados acima procurem um advogado de confiança para propor a medida judicial cabível e reaver os valores perdidos a este título!