Se você chegou até aqui procurando sobre suspenção do reajuste dos planos de saúde, entenda como isso aconteceu em 2020.
A agência reguladora dos planos de saúde que até então não havia anunciado o percentual de reajuste para o ano de 2020, após realizar reunião extraordinária ocorrida em 21 de agosto de 2020, deliberou pela suspensão de todos os reajustes de planos de saúde pelo prazo de 120 dias.
A determinação contemplou todos os tipos de plano de saúde sejam eles individuais/familiares ou coletivos – por adesão ou empresariais. A proposta aprovada ampara a suspensão de reajuste anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica.
É importante destacar também
Que a agência reguladora não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato individual com aniversário a partir de maio de 2020. O anúncio que via de regra ocorria entre maio e julho de 2020, deu lugar a medida de suspensão por 120 dias, durante os quais os planos de saúde não poderão sofrer alterações.
Já os planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários (empresarias e por adesão) ficaram suspensos entre o período de setembro a dezembro de 2020. No caso do reajuste de planos coletivos com 30 beneficiários ou mais (empresarias e por adesão), a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à operadora.
A suspensão foi promovida em resposta aos reflexos econômicos suportados pelos consumidores contratante face a pandemia do COVID 19.
Os consumidores que observaram qualquer reajuste indevido
Devem de pronto buscar as operadoras do plano de saúde para sinalizar a abusividade da cobrança.
Caso não seja possível solucionar o impasse de forma administrativa cabe ao consumidor buscar proteção do seu direito na esfera judicial.
Nestes casos, consulte seu advogado consumerista para propor ação visando a devolução dos valores pagos a maior e o enquadramento das mensalidades conforme normas da ANS.
Pedro Hersen de Almeida Soares-Gomes, Sócio e Advogado - OAB/BA 47.002