Antes de qualquer pedido, há duas regras que devem ser respeitadas:
- O seu primeiro recebimento de INSS não pode ter mais de 10 anos, pois incide a decadência decenal na revisão da vida toda (há um prazo de 10 ano para requerer a revisão).
- Obrigatoriamente faça o cálculo, jamais ajuíze a revisão sem cálculo, pois é com ele que você irá saber se realmente existe o direito a ingressar com a ação, o valor que será acrescido na aposentadoria e quanto irá ser solicitado de atrasados.
E não esqueça para qualquer tipo de análise e aconselhamento, você deve procurar o seu profissional de confiança.