Por 6 votos a 5 o STF reconheceu o direito dos aposentados de requerer a revisão da vida toda! Com a revisão o aposentado pode, além de melhorar o valor da sua aposentadoria, receber valores de benefícios atrasados com correção e juros.
QUEM PODE TER DIREITO?
– Quem contribuiu para o INSS antes de julho de 1994
– Quem RECEBE aposentadoria há MENOS de 10 anos
– Quem se aposentou pelas regras POSTERIORES a vigência da lei 9.876 de 1999 e ANTERIORES a reforma da previdência de 12/11/2019
– Pensionista que recebem pensão oriundas de aposentadorias que cumpram os requisitos anteriores.
MAS ATENÇÃO!!! É necessário fazer o cálculo e verificar se o pedido de revisão irá, efetivamente, beneficiar o aposentado com o aumento no valor do benefício.
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