Todos os trabalhadores com carteira assinada nos anos de 1999 a 2013 possuem o direito de propor ação para REVISAR os valores depositados no FGTS durante este período.
Está pendente de julgamento no STF ação que visa a declaração de inconstitucionalidade da correção do fundo de garantia pelo índice da TR que vinha sendo aplicado pela Caixa Econômica Federal, garantindo aos trabalhadores o direito de ter a revisão de todo o valor do FGTS no período entre os 1999 a 2013 independentemente do levantamento do valor.
Essa revisão busca corrigir as perdas inflacionárias ocorridas dentro deste período. Por se tratar de revisão de valores depositados junto à Caixa Econômica Federal, a ação será movida contra a mesma, não possuindo nenhum relacionamento com os empregadores.
Se decidido pela inconstitucionalidade, as perdas podem representar algo em torno de 48% a 88%, devendo considerar-se caso a caso. Outro ponto muito importante é se atentar para o prazo de propositura de tal ação, sendo prudente que se dê entrada com a mesma antes da data de julgamento do processo no Supremo, vez que levando-se em conta o grande impacto tanto político quanto econômico que tal revisão irá gerar aos cofres públicos, existe grandes chances de a Suprema Corte determinar que apenas aqueles que já possuem ações propostas possam ter direito a tal revisão.
Por isso é bom não perder tempo e procurar um advogado de sua confiança para verificar a possibilidade de ajuizamento da ação, para isso deve ser analisado o extrato analítico do FGTS, que pode ser retirando nas agências da CEF, atentando-se para a existência de depósitos no período entre 1999 a 2013.