O usucapião é um instrumento de aquisição de bens moveis e imóveis baseado na posse mansa e pacífica no transcorrer do tempo que está previsto no artigo 1.238 e seguintes do código civil.
O Supremo tribunal federal decidiu que é possível fazer usucapião de unidade edilícia, e não apenas de lotes como vinha se posicionando a maioria absoluta dos tribunais de todo país.
A decisão que pode beneficiar milhares pessoas, tem repercussão geral, e estabelece que é possível fazer usucapião urbano de um apartamento desde que respeitado das regras gerais, quais sejam:
I – O Imóvel deve possuir até 250 metros quadrados;
II – O requerente não pode possuir outro imóvel urbano ou rural;
III – O requerente deve residir no local a mais de 5 anos de forma ininterrupta;
IV – Ter a posse e o domínio pacifico do bem (não pode haver discursão sobre a propriedade do bem);
V – Não ser bem público (não pertencer a união, ao estado ou ao município).
É importante registrar que para haver cabimento do pedido de usucapião devem ser observados todos os requisitos exigidos na lei. Portanto se mostra indispensável a análise do caso concreto por advogados especialistas para o correto enquadramento das exigências formais, pessoais e reais previstos na Lei que disciplina o tema.