É sabido por todos os consumidores que utilizam plano de saúde, seja ele individual/ familiar ou coletivo, que todo ano existe um reajuste da mensalidade e conforme o plano é reajustado é muito importante que os usuários fiquem atentos aos valores para terem certeza de que não estão pagando a mais pelo serviço!
Assim, geralmente em maio ou julho de cada ano, para os planos individuais, e no mês de aniversário do contrato, para os planos coletivos, estes reajustes acontecem. Ocorre que em 2020, em razão da pandemia do COVID-19, a ANS suspendeu o reajuste anual e por faixa etária em agosto de 2020 por 120 dias, tanto em planos individuais/familiares quanto coletivos.
E como ficou com a suspensão?
Segundo a agência, o objetivo foi “conferir alívio financeiro ao consumidor sem desestabilizar regras e os contratos estabelecidos. ”
Essa obrigação de suspender a aplicação de reajustes valeu entre setembro a dezembro de 2020. Nesse período, os beneficiários pagaram o valor que seria cobrado antes do reajuste anual.
Contudo os reajustes suspensos em 2020 não cairão no esquecimento. Pois a ANS determinou que a somatória dos reajustes suspensos deverá ser diluída em 12 parcelas ao longo dos meses de 2021!
E como será o reajuste?
Assim, a surpresa na conta pode, portanto, aparecer já em janeiro, por isso é muito importante que os consumidores fiquem atentos para garantir que os valores das parcelas serão cobrados corretamente, principalmente porque os valores poderão variar muito entre cada consumidor, inclusive entre os titulares e dependentes de um mesmo plano.
No caso dos planos individuais/familiares, já foi divulgado o teto de 8,14% para o aumento de 2020, que como dito acima serão diluídos em 12 parcelas, pagas ao longo do ano de 2021.
Mas fique atento!
Aos usuários de planos coletivos, o aumento pode ser ainda mais impactante, já que não são regulados pela ANS e podem acabar sofrendo variações ainda maiores e por muitas vezes abusivas.
Os usuários destes planos coletivos precisam ficar bem atentos aos valores cobrados e sempre que tiverem dúvidas se estão pagando os valores corretos não hesitarem em entrar em contato com um advogado de sua confiança, pois através de ações judiciais, é possível revisar os valores pagos – tanto nos planos individuais como nos coletivos – e pleitear pela redução nas parcelas e devolução dos valores pagos a maior ao longo dos anos.
Pedro Hersen de Almeida Soares-Gomes, Sócio e Advogado - OAB/BA 47.002