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Sucessões: Inventário Extrajudicial na Bahia – Atualizado 2025

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inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma alternativa ágil e menos burocrática para a transferência de bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, realizada diretamente em cartório. Este informativo detalha os benefícios, o passo a passo, os requisitos, as custas do TJBA em 2025, a importância de um advogado especializado para instrumentalização desse procedimento.

Benefícios do Inventário Extrajudicial

Agilidade e Rapidez: O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido que o processo judicial, permitindo que os herdeiros tenham acesso aos bens em um período menor.

Redução de Custos: Em geral, os custos totais do inventário extrajudicial tendem a ser menores, pois há uma diminuição das taxas judiciais e outras despesas processuais.

Menos Burocracia: O procedimento é simplificado, com menos etapas e exigências formais em comparação com o inventário judicial, tornando o processo mais acessível e menos desgastante para os herdeiros.

Passo a Passo Simplificado

Reunir a Documentação Necessária:

Certidão de óbito do falecido.

Documento de identidade (RG) e CPF do falecido e dos herdeiros.

Certidão de casamento (se o falecido era casado) ou documento comprobatório de união estável.

Escritura de pacto antenupcial (se houver).

Documentos de propriedade dos bens (imóveis, veículos, etc.).

Extratos bancários e aplicações financeiras.

Certidão negativa de débitos fiscais (municipal, estadual e federal) do falecido.

Outros documentos específicos conforme o caso.

Entrar em contato com o CHR Advogados: A presença de um advogado é obrigatória para realizar o inventário extrajudicial.

Elaborar a Minuta da Escritura: O advogado irá preparar a minuta da escritura de inventário, detalhando a partilha dos bens entre os herdeiros.

Pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura.

Nesse ponto é importante destacar que o imposto é calculado pela SEFAZ-BA através de procedimento administrativo próprio, mas não se preocupe, nossos advogados têm vasta experiencia desse processamento.

Lavrar a Escritura Pública: Comparecer ao cartório de notas com todos os documentos e o advogado para lavrar a escritura de inventário.

Registrar a Escritura: Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis (para bens imóveis) e outros órgãos competentes (DETRAN para veículos, Junta Comercial para empresas, etc.).

Requisitos do Inventário Extrajudicial

Consenso entre os Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.

Capacidade Civil dos Herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.

Ausência de Testamento: Não pode haver testamento, exceto se este já tiver sido validado judicialmente ou se houver autorização judicial para realizar o inventário extrajudicial mesmo com a existência do testamento.

Custas do TJBA em 2025

As custas do inventário extrajudicial no TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia) em 2025 variam conforme o valor total dos bens a serem inventariados. É importante consultar a tabela de custas atualizada do TJBA para obter os valores exatos. Além das custas do cartório, há o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que pode ser de até 8%, mas essa alíquota varia de acordo com o estado.

A Importância de um Advogado Especializado

Embora o inventário extrajudicial seja mais simples, a presença de um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente, evitando problemas futuros. O advogado irá:

  • Analisar a documentação e orientar sobre os requisitos legais.
  • Elaborar a minuta da escritura de inventário de forma precisa.
  • Acompanhar o processo no cartório e nos órgãos competentes.
  • Assegurar que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
  • Calcular e orientar sobre o pagamento correto dos impostos.
  • Acesse nossa lista completa de serviços no nosso site: www.castrohersenrego.com.br

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Castro, Hersen, Rêgo Advogados

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