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Planos de Saúde: Entenda a suspensão do reajuste

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Está procurando sobre a suspensão do reajuste dos planos de saúde? Nós explicamos os detalhes dessa suspensão aqui
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Revisão de Plano de Saúde 2021

Se você chegou até aqui procurando sobre suspenção do reajuste dos planos de saúde, entenda como isso aconteceu em 2020.

A agência reguladora dos planos de saúde que até então não havia anunciado o percentual de reajuste para o ano de 2020, após realizar reunião extraordinária ocorrida em 21 de agosto de 2020, deliberou pela suspensão de todos os reajustes de planos de saúde pelo prazo de 120 dias.

A determinação contemplou todos os tipos de plano de saúde sejam eles individuais/familiares ou coletivos – por adesão ou empresariais. A proposta aprovada ampara a suspensão de reajuste anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica.

É importante destacar também

Que a agência reguladora não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato individual com aniversário a partir de maio de 2020. O anúncio que via de regra ocorria entre maio e julho de 2020, deu lugar a medida de suspensão por 120 dias, durante os quais os planos de saúde não poderão sofrer alterações.

Já os planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários (empresarias e por adesão) ficaram suspensos entre o período de setembro a dezembro de 2020. No caso do reajuste de planos coletivos com 30 beneficiários ou mais (empresarias e por adesão), a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à operadora.

A suspensão foi promovida em resposta aos reflexos econômicos suportados pelos consumidores contratante face a pandemia do COVID 19.

Os consumidores que observaram qualquer reajuste indevido

Devem de pronto buscar as operadoras do plano de saúde para sinalizar a abusividade da cobrança.

Caso não seja possível solucionar o impasse de forma administrativa cabe ao consumidor buscar proteção do seu direito na esfera judicial.

Nestes casos, consulte seu advogado consumerista para propor ação visando a devolução dos valores pagos a maior e o enquadramento das mensalidades conforme normas da ANS.

Pedro Hersen

Pedro Hersen de Almeida Soares-Gomes, Sócio e Advogado - OAB/BA 47.002

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Eliana Torquato
Eliana Torquato
2022-08-05
São muito atenciosos. Sou de Limeira SP, precisei de um adv correspondente em Salvador e fui muito bem atendida. Dra. Talita, deixo aqui a minha gratidão e parabéns pelo profissionalismo.
Daiane Araujo
Daiane Araujo
2022-08-02
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CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
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2022-08-02
Liminar de urgência para cirurgia
maria ferreira dos santos
maria ferreira dos santos
2022-07-26
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Maria Clara Bastos Albuquerque
Maria Clara Bastos Albuquerque
2022-07-22
Muito bom!
gabriel noronha
gabriel noronha
2022-07-22
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Shirley Alves
Shirley Alves
2022-07-22
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Suzana Suka
Suzana Suka
2022-07-22
Dra Talita me ajudou bastante no esclarecimentos.