Muitos contribuintes brasileiros pagaram ITIV/ITBI a maior na compra de imóveis sem sequer saber. Isso ocorreu porque, durante anos, diversos municípios passaram a calcular o imposto com base no valor venal de referência, e não no valor real da transação imobiliária. Veja como conseguir sua restituição de ITIV/ITBI em 2026.
Essa prática foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça, que firmou entendimento vinculante no Tema 1.113, garantindo ao contribuinte o direito à restituição do imposto pago indevidamente.
👉 Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, é muito provável que tenha valores a recuperar.
O que decidiu o STJ sobre o ITIV/ITBI (Tema 1.113)?
O STJ fixou teses claras e objetivas que hoje orientam todos os tribunais do país:
A base de cálculo do ITIV/ITBI deve ser o valor do imóvel em condições normais de mercado, que, em regra, corresponde ao valor declarado no contrato de compra e venda;
O valor declarado pelo contribuinte presume-se correto, cabendo ao município provar eventual divergência;
O município não pode arbitrar unilateralmente uma base de cálculo superior sem instaurar processo administrativo regular, com contraditório e ampla defesa.
📌 Em outras palavras: o imposto não pode ser cobrado sobre valor fictício, estimado ou tabelado pela prefeitura.
Quem tem direito à restituição do ITIV/ITBI?
Tem direito à restituição todo contribuinte que:
- Comprou imóvel urbano ou rural;
- Pagou ITIV/ITBI com base em valor venal de referência ou valor arbitrado pelo município;
- Efetuou o pagamento nos últimos 5 anos;
- Seja pessoa física ou pessoa jurídica.
💡 O direito não depende do tipo de comprador, mas da forma ilegal de cálculo do imposto.
Contra quem é movida a ação de restituição?
A ação judicial é proposta exclusivamente contra o município que realizou a cobrança indevida.
🔒 Importante:
- O banco não participa do processo;
- Não há bloqueio de crédito;
- O financiamento imobiliário não é afetado;
- Não existe qualquer risco junto à instituição financeira.
Pessoas jurídicas também podem pedir restituição?
Sim!
Empresas, holdings patrimoniais, incorporadoras e investidores imobiliários também possuem pleno direito à restituição do ITIV/ITBI, desde que o imposto tenha sido calculado de forma irregular.
Inclusive, em operações de maior valor, a restituição pode representar economia tributária significativa.
Qual é o prazo para ingressar com a ação?
⏰ O prazo legal é de 5 anos, contados da data do pagamento do imposto.
➡️ Após esse período, ocorre a prescrição, e o direito à restituição é perdido.
Por isso, quanto antes agir, melhor.
Como funciona o processo de restituição do ITIV/ITBI?
O procedimento é seguro, técnico e fundamentado:
1.Análise jurídica e tributária do caso;
2.Comparação entre:
- valor real da transação
- valor utilizado pela prefeitura
3.Propositura de ação judicial de repetição de indébito;
4.Pedido de devolução dos valores pagos a maior, com correção monetária e juros.
Veja como recuperar valores pagos a mais na compra do seu imóvel!
Como o CHR Advogados pode te ajudar?
Por que contratar o Castro, Hersen & Rêgo Advogados Associados?
O CHR Advogados é referência em Direito Tributário e Imobiliário, com atuação estratégica em ações de restituição de ITIV/ITBI.
- Mais de 12 anos de experiência;
- Atuação focada em teses consolidadas pelo STJ;
- Avaliação 5 estrelas no Google;
- Atendimento personalizado e transparente;
- Histórico comprovado de êxito em restituições tributárias.
💼 Aqui, cada caso é tratado com estratégia, técnica e responsabilidade jurídica.
Conclusão: não deixe seu dinheiro com o município
Se o ITIV/ITBI foi cobrado de forma indevida, o valor é seu por direito.
Cada mês que passa pode representar:
❌ dinheiro perdido
❌ prazo prescricional se esgotando
👉 Fale agora com a equipe do CHR Advogados e descubra quanto você pode recuperar.
Acesse nossa lista completa de serviços no nosso site: www.castrohersenrego.com.br
Siga-nos para conteúdos exclusivos! – Instagram e Facebook: @chradvogados
Talita Castro dos Santos
OAB/BA 41.434
📱 WhatsApp: (71) 99153-5482
☎ Telefone: (71) 2137-1036
📧 E-mail: talitacastro@chradvogados.com.br
🌐 Site: www.castrohersenrego.com.br
📍 Endereço: Rua Ewerton Visco, 290 – Boulevard Side Empresarial, sala 804 | Caminho das Árvores, Salvador – BA. CEP: 41.820-022
⚖️ CHR Advogados – Estratégia e experiência na defesa dos seus direitos.









