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Casa Blog Restituição de ITIV/ITBI: saiba como recuperar valores pagos a mais na compra do seu imóvel: ATUALIZADO 2025

Restituição de ITIV/ITBI: saiba como recuperar valores pagos a mais na compra do seu imóvel: ATUALIZADO 2025

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Entenda seus direitos e descubra como reaver o imposto cobrado indevidamente

Introdução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o ITIV/ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis) deve ser calculado com base no valor real da transação e não sobre o valor venal do imóvel.

Na prática, isso significa que quem comprou imóveis nos últimos cinco anos pode ter direito à restituição do imposto pago a maior.

Contra quem é movida a ação?

A ação de restituição deve ser ajuizada contra o município que realizou a cobrança indevida. Importante: o banco não participa do processo, portanto não há risco de bloqueio de crédito ou qualquer outro envolvimento com instituições financeiras.

Pessoas jurídicas também podem pedir a restituição?

Sim! O direito não depende de quem comprou o imóvel, mas da forma como a prefeitura calculou o imposto. Assim, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ingressar com a ação e recuperar valores pagos indevidamente.

A restituição afeta meu crédito bancário?

Não. A ação é exclusivamente contra o município. Seu crédito permanece intacto e o banco financiador sequer é parte do processo.

Qual o prazo para ingressar com a ação?

O prazo é de cinco anos contados da data do pagamento do imposto. Ou seja, se você comprou um imóvel nesse período, pode estar perdendo dinheiro ao não buscar a restituição.

Como funciona a restituição do ITIV/ITBI?

Para reaver os valores pagos a mais, é necessário propor uma ação judicial contra o município. O processo exige documentos que comprovem o valor efetivo da transação e o valor utilizado pelo município como base de cálculo.

Documentos necessários:
Procuração assinada;
RG e CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Cópia do DAM emitido pela prefeitura;
Comprovante de pagamento do DAM;
Contrato de compra e venda;
Contrato de financiamento (se houver).

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Conclusão: não deixe seu dinheiro nas mãos do município!

Você pode ter direito a receber de volta valores significativos pagos indevidamente. O tempo está correndo, e cada mês perdido pode representar dinheiro que não voltará para o seu bolso.

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Talita Castro dos Santos
OAB/BA 41.434

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