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Inventário: Saiba quando é dispensável para o recebimento da herança

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Quando uma pessoa falece é de conhecimento de todos que, em regra, é necessário a abertura de um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, para que os bens do falecido possam ser transmitidos e partilhados entre os herdeiros.

Ocorre que em alguns casos a abertura deste processo de inventário é dispensável, podendo os herdeiros optarem por um procedimento mais simples, célere e econômico que é o procedimento do alvará judicial!

Complemente a sua leitura:

Inventário: Imposto para transferência de bens

Inventário: Prazo para abertura e as suas aberturas

Esse procedimento é possível sempre que o intuito dos herdeiros for o saque de valores em contas de banco, saque do FGTS e do PIS/PASEP, verbas trabalhistas ou restituição de imposto de renda, deixados pelo falecido, nos limites da lei 6.858/1980.

O alvará judicial é um documento fornecido por um juiz de direito para que levante certa quantia ou possa praticar determinado ato, desde que comprove ser o titular do direito apresentado. Em resumo, trata-se de uma licença para resgate de valores.

Direcionado para a questão de usá-lo para substituir o inventário em algumas ocasiões, o alvará judicial pode ter a finalidade de ser um procedimento alternativo, mais simples, rápido e econômico, de modo a facilitar o acesso dos herdeiros a determinada parte da herança deixada.

Nestes casos é importante procurar um advogado de sua confiança para que ele possa lhe orientar e verificar o melhor procedimento para o interessado.

 

 

 

Talita Castro

Talita Castro dos Santos, Sócia e Advogada - OAB/BA 41.434

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Eliana Torquato
Eliana Torquato
2022-08-05
São muito atenciosos. Sou de Limeira SP, precisei de um adv correspondente em Salvador e fui muito bem atendida. Dra. Talita, deixo aqui a minha gratidão e parabéns pelo profissionalismo.
Daiane Araujo
Daiane Araujo
2022-08-02
Escritório de Advogados competentes e atencioso. Sempre indico.
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
2022-08-02
Liminar de urgência para cirurgia
maria ferreira dos santos
maria ferreira dos santos
2022-07-26
Já tive outros processo com o escritório mas o inventário foi o mais rapido! Dra PAULA resolveu o meu inventário em menos de 90 dias. Conseguiu fazer o inventário no cartório sem necessidade da justiça. Trabalhou com muita seriedade e transparência. Honorários no valor justo.
Maria Clara Bastos Albuquerque
Maria Clara Bastos Albuquerque
2022-07-22
Muito bom!
gabriel noronha
gabriel noronha
2022-07-22
Através de amigos conheci Dr Talita Castro e de cara soube que estava em boas mãos. Profissional educada e super solicita, perfil raro de se achar. Obrigada e super indico esse escritório pois tenho certeza que todos os associados devem ter o mesmo perfil.
Shirley Alves
Shirley Alves
2022-07-22
Conheci o escritório através de uma amiga e logo fui direcionada para Dra. Talita Castro onde explanei meu problema. Ela muito simpática e profissional me explicou e orientou de como proceder. Entramos com a ação e em pouquíssimo tempo conseguimos a vitória. Parabéns Dra Talita e todos associados pelo belíssimo trabalho.
Suzana Suka
Suzana Suka
2022-07-22
Dra Talita me ajudou bastante no esclarecimentos.