Quando uma pessoa falece é de conhecimento de todos que, em regra, é necessário a abertura de um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, para que os bens do falecido possam ser transmitidos e partilhados entre os herdeiros.
Ocorre que em alguns casos a abertura deste processo de inventário é dispensável, podendo os herdeiros optarem por um procedimento mais simples, célere e econômico que é o procedimento do alvará judicial!
Complemente a sua leitura:
Inventário: Imposto para transferência de bens
Inventário: Prazo para abertura e as suas aberturas
Esse procedimento é possível sempre que o intuito dos herdeiros for o saque de valores em contas de banco, saque do FGTS e do PIS/PASEP, verbas trabalhistas ou restituição de imposto de renda, deixados pelo falecido, nos limites da lei 6.858/1980.
O alvará judicial é um documento fornecido por um juiz de direito para que levante certa quantia ou possa praticar determinado ato, desde que comprove ser o titular do direito apresentado. Em resumo, trata-se de uma licença para resgate de valores.
Direcionado para a questão de usá-lo para substituir o inventário em algumas ocasiões, o alvará judicial pode ter a finalidade de ser um procedimento alternativo, mais simples, rápido e econômico, de modo a facilitar o acesso dos herdeiros a determinada parte da herança deixada.
Nestes casos é importante procurar um advogado de sua confiança para que ele possa lhe orientar e verificar o melhor procedimento para o interessado.