Em julho o STJ decidiu que a lista de tratamentos e procedimentos da ANS é taxativo e por isso os planos de saúde apenas são obrigados a custear os procedimentos médicos que estiverem previstos na lista.
Essa decisão foi muito criticada, e gerou grande comoção popular especialmente de entidades que assistem pessoas com doenças raras e graves, já que milhares de pessoas utilizam os planos de saúde para realização de tratamentos na tentativa de obter cura e qualidade de vida diante de suas enfermidades.
O protejo de lei, que vai ainda depende da aprovação do Senado, prevê que o rol da ANS seja atualizado a cada incorporação de novo procedimento.
É importante destacar também sobre o tema, que os tratamentos e procedimento que não estão no rol da ANS devem ser indicados por médicos especialistas, com vasto relatório e documentação médica, e devem ser autorizados se existir comprovação da eficácia, recomendação da CONITEC – COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SUS, e a previsão de um órgão de saúde de notoriedade internacional.
Em caso de negativa de qualquer procedimento, esteja ele no rol da ANS ou não, ou ainda nos casos em que a operadora de plano de saúde demore em realizar as liberações solicitadas, busque um advogado especialista de sua confiança para recorrer ao judiciário e ter garantido o seu direito constitucional de acesso a Saúde.