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Alteração do Nome e Sobrenome agora ficou mais fácil

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ALTERAÇÃO DO NOME E SOBRENOME AGORA FICOU MAIS FÁCIL

Você sabia que foi promulgada a Lei 14.382/2022, que facilita a alteração do nome e sobrenome de um indivíduo?

Esta nova Lei apresenta aspectos relevantes para aqueles indivíduos que desejam alterar o seu nome ou sobrenome, pois facilita muito o procedimento, o qual, agora, pode ser realizado via cartório.

Antigamente, aquelas pessoas que não estavam satisfeitas como o seu nome ou eram reconhecidas no meio social por um nome diferente do de nascença, poderiam solicitar na justiça a mudança de nome, desde que apresentada “justificativa plausível”, o que era feita via ação de retificação de registro civil, conforme determinado na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015 de 1973).

Com a nova Lei, foi dispensada a exigência de apresentação de “justificativa plausível” para a troca do nome, e qualquer pessoa que deseje, poderá fazê-lo via cartório, sem a necessidade da propositura de uma ação judicial.

Em suma, qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade, poderá requerer pessoalmente e sem motivos a alteração de seu nome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.

Contudo, a alteração sem motivos do nome poderá ser feita no cartório apenas uma vez, e em caso de arrependimento da mudança feita no cartório, a nova troca obrigatoriamente deverá ocorre pela via judicial.

Para realizar a alteração, é preciso comparecer em um cartório de registro civil portando alguns documentos, sendo eles: Certidão de nascimento atualizada, Cópia do Registro Geral de Identidade (RG), do CPF, Comprovante de endereço, Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal) e Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos. Após deferido o pedido, a alteração de nome será publicada em meio eletrônico.

Pedro Hersen

Pedro Hersen de Almeida Soares-Gomes, Sócio e Advogado - OAB/BA 47.002

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Eliana Torquato
Eliana Torquato
2022-08-05
São muito atenciosos. Sou de Limeira SP, precisei de um adv correspondente em Salvador e fui muito bem atendida. Dra. Talita, deixo aqui a minha gratidão e parabéns pelo profissionalismo.
Daiane Araujo
Daiane Araujo
2022-08-02
Escritório de Advogados competentes e atencioso. Sempre indico.
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
2022-08-02
Liminar de urgência para cirurgia
maria ferreira dos santos
maria ferreira dos santos
2022-07-26
Já tive outros processo com o escritório mas o inventário foi o mais rapido! Dra PAULA resolveu o meu inventário em menos de 90 dias. Conseguiu fazer o inventário no cartório sem necessidade da justiça. Trabalhou com muita seriedade e transparência. Honorários no valor justo.
Maria Clara Bastos Albuquerque
Maria Clara Bastos Albuquerque
2022-07-22
Muito bom!
gabriel noronha
gabriel noronha
2022-07-22
Através de amigos conheci Dr Talita Castro e de cara soube que estava em boas mãos. Profissional educada e super solicita, perfil raro de se achar. Obrigada e super indico esse escritório pois tenho certeza que todos os associados devem ter o mesmo perfil.
Shirley Alves
Shirley Alves
2022-07-22
Conheci o escritório através de uma amiga e logo fui direcionada para Dra. Talita Castro onde explanei meu problema. Ela muito simpática e profissional me explicou e orientou de como proceder. Entramos com a ação e em pouquíssimo tempo conseguimos a vitória. Parabéns Dra Talita e todos associados pelo belíssimo trabalho.
Suzana Suka
Suzana Suka
2022-07-22
Dra Talita me ajudou bastante no esclarecimentos.