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Vantagens em adquirir um imóvel através de Leilão

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ANÁLISE DE CASOS CONCRETOS

Adquirir imóveis por meio de leilão judicial ou extrajudicial tem se tornado uma estratégia cada vez mais popular entre investidores e compradores em busca de boas oportunidades no mercado imobiliário.

Pensando nisso, vamos explorar o potencial de retorno dessa prática, levando em consideração 2 exemplos de transações que foram pessoalmente realizadas por este interlocutor:

Condomínio Amazonas, Salvador/BA – Leilão Judicial

  • Valor de Avaliação: R$ 240.000,00
  • Valor de Arremate: R$ 164.000,00
  • Taxa do leiloeiro (5%): R$ 8.200,00
  • ITIV: R$ 4.920,00
  • Registro: R$ 1.640,00
  • Valor do condomínio: R$ 500,00
  • Valor do ITPU: R$ 128,00
  • Prazo até a posse: 7 meses
  • Prazo até a venda: 1 mês
  • Valor Total gasto: R$ 182.528,00
  • Corretor: Não houve
  • Imposto sobre ganho de capital: Não houve por se tratar do 1º imóvel
  • Valor da venda: R$ 260.000,00
  • Lucro total obtido após 8 meses: R$ 77.472,00 (42% sobre o total investido)

2º Imóvel – Condomínio Spazio Sunrise, Lauro de Freitas/BA – Leilão Extrajudicial do Banco Inter

  • Valor de Avaliação: R$ 370.000,00
  • Valor de Arremate: R$ 198.000,00
  • Taxa do leiloeiro (5%): R$ 9.900,00
  • Escritura: 2.582,30
  • ITIV: R$ 5.940,00
  • Registro: R$ 2.517,00
  • Valor do condomínio: R$ 822,51
  • Valor do ITPU: R$ 162,40
  • Prazo até a posse: 4 meses
  • Prazo até a venda: 2 meses
  • Gasto com reforma: R$ 4.358,60
  • Valor Total gasto: R$ 229.207,36
  • Corretor (5%): R$17.000,00
  • Imposto sobre ganho de capital: R$ 14.068,90
  • Valor da venda: R$ 340.000,00
  • Lucro total obtido após 6 meses: R$ 79.723,74 (35% sobre o total investido)

Como visto acima, uma das maiores vantagens de adquirir imóveis por meio de leilão é a possibilidade de comprá-los por preços consideravelmente mais baixos do que o valor de mercado. No exemplo do imóvel no Condomínio Amazonas, o valor total gasto foi de R$ 182.528,00, tendo este sido revendido por R$ 260.000,00, resultando em um lucro de R$ 77.472,00 em 8 meses, representando um percentual de 42% de retorno sobre o valor total investido.

Esses lucros são um reflexo da possibilidade de adquirir imóveis abaixo do preço de mercado, o que representa uma excelente oportunidade para investidores que buscam boas margens de lucro, ou até mesmo para aqueles que buscam adquirir o seu primeiro imóvel.

Adquirir imóveis em leilão também permite que o investidor diversifique seu portfólio de investimentos. Além de imóveis para revenda, é possível adquirir propriedades para aluguel, podendo gerar uma fonte de renda passiva. A diversificação ajuda a mitigar os riscos do mercado e a otimizar os retornos.

Por exemplo, ao arrematar imóveis em regiões com grande potencial de valorização ou em áreas em desenvolvimento, o investidor pode não apenas contar com a possibilidade de lucro imediato pela revenda, mas também se beneficiar de uma valorização mais sólida e de longo prazo.

Seja para comprar a primeira casa, expandir um portfólio de investimentos ou adquirir propriedades para reforma e revenda, os leilões oferecem uma maneira única de adquirir imóveis. No entanto, embora haja benefícios, é essencial entender e mitigar os riscos envolvidos nesse processo.

É essencial que o arrematante não se deixe levar pela emoção do momento e realize uma análise prévia detalhada antes de efetuar a arrematação. São inúmeros os riscos ligados à arrematação de um imóvel em leilão, e a depender do tipo da ação que deu origem ao leilão (execução fiscal, dívida de condomínio, alienação fiduciária, etc.) a estratégia a ser adotada tende a ser diferente.

Nestes casos, um advogado especializado pode ajudar a entender os detalhes legais de cada processo e as implicações de cada dívida ou pendência do imóvel, inclusive realizando buscas nos sistemas da Justiça de ações não mencionadas ou não listadas em Edital, e que podem impactar diretamente a arrematação do imóvel.

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Pedro Hersen de Almeida Soares Gomes – OAB/BA 47.002

Advogado especialista em leilões judiciais e extrajudiciais. Sócio do escritório Castro, Hersen & Rêgo Advogados Associados.

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Email: pedrohersen@castrohersenrego.com.br

Castro, Hersen, Rêgo Advogados

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