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Restituição de ITIV/ITBI em 2026: entenda seus direitos e saiba como recuperar valores pagos indevidamente

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Restituição de ITBI

Muitos contribuintes brasileiros pagaram ITIV/ITBI a maior na compra de imóveis sem sequer saber. Isso ocorreu porque, durante anos, diversos municípios passaram a calcular o imposto com base no valor venal de referência, e não no valor real da transação imobiliária. Veja como conseguir sua restituição de ITIV/ITBI em 2026.

Essa prática foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça, que firmou entendimento vinculante no Tema 1.113, garantindo ao contribuinte o direito à restituição do imposto pago indevidamente.

👉 Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, é muito provável que tenha valores a recuperar.

O que decidiu o STJ sobre o ITIV/ITBI (Tema 1.113)?

O STJ fixou teses claras e objetivas que hoje orientam todos os tribunais do país:

A base de cálculo do ITIV/ITBI deve ser o valor do imóvel em condições normais de mercado, que, em regra, corresponde ao valor declarado no contrato de compra e venda;

O valor declarado pelo contribuinte presume-se correto, cabendo ao município provar eventual divergência;

O município não pode arbitrar unilateralmente uma base de cálculo superior sem instaurar processo administrativo regular, com contraditório e ampla defesa.

📌 Em outras palavras: o imposto não pode ser cobrado sobre valor fictício, estimado ou tabelado pela prefeitura.

Quem tem direito à restituição do ITIV/ITBI?

Tem direito à restituição todo contribuinte que:

  • Comprou imóvel urbano ou rural;
  • Pagou ITIV/ITBI com base em valor venal de referência ou valor arbitrado pelo município;
  • Efetuou o pagamento nos últimos 5 anos;
  • Seja pessoa física ou pessoa jurídica.

💡 O direito não depende do tipo de comprador, mas da forma ilegal de cálculo do imposto.

Contra quem é movida a ação de restituição?

A ação judicial é proposta exclusivamente contra o município que realizou a cobrança indevida.

🔒 Importante:

  • O banco não participa do processo;
  • Não há bloqueio de crédito;
  • O financiamento imobiliário não é afetado;
  • Não existe qualquer risco junto à instituição financeira.

Pessoas jurídicas também podem pedir restituição?

Sim!

Empresas, holdings patrimoniais, incorporadoras e investidores imobiliários também possuem pleno direito à restituição do ITIV/ITBI, desde que o imposto tenha sido calculado de forma irregular.

Inclusive, em operações de maior valor, a restituição pode representar economia tributária significativa.

Qual é o prazo para ingressar com a ação?

⏰ O prazo legal é de 5 anos, contados da data do pagamento do imposto.

➡️ Após esse período, ocorre a prescrição, e o direito à restituição é perdido.

Por isso, quanto antes agir, melhor.

Como funciona o processo de restituição do ITIV/ITBI?

O procedimento é seguro, técnico e fundamentado:

1.Análise jurídica e tributária do caso;

2.Comparação entre:

  • valor real da transação
  • valor utilizado pela prefeitura

3.Propositura de ação judicial de repetição de indébito;

4.Pedido de devolução dos valores pagos a maior, com correção monetária e juros.

Veja como recuperar valores pagos a mais na compra do seu imóvel!

Como o CHR Advogados pode te ajudar?

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O CHR Advogados é referência em Direito Tributário e Imobiliário, com atuação estratégica em ações de restituição de ITIV/ITBI.

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💼 Aqui, cada caso é tratado com estratégia, técnica e responsabilidade jurídica.

Conclusão: não deixe seu dinheiro com o município

Se o ITIV/ITBI foi cobrado de forma indevida, o valor é seu por direito.

Cada mês que passa pode representar:

❌ dinheiro perdido

❌ prazo prescricional se esgotando


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Talita Castro dos Santos
OAB/BA 41.434

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