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Aposentadoria: Nova idade mínima para mulheres

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Os segurados do INSS, já tem sofrido na pele com as alterações trazidas pela “nova” previdência, que não só reduziu os valores dos benefícios, como ampliou o prazo de contribuição para que os segurados tenham acesso a eles! Em suma: PRECISAMOS CONTRIBUIR MAIS E PARA RECEBER MENOS!

As mulheres foram especialmente prejudicas, isto porque, para que possam se aposentar em 2022 pela regra da idade mínima, elas vão precisar estar com 61 anos e seis meses na data da solicitação administrativa, além de atender ao requisito de 15 anos de contribuição junto ao INSS.

A reforma da previdência estabeleceu a idade mínima de 62 anos para as novas seguradas, aquelas que passaram a contribuir após a reforma. E instituiu a seguinte regra transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019:

 

Ano Idade mínima para a aposentadoria das mulheres
Em 2020 era necessário 60 anos e seis meses de idade para garantir a aposentadoria
Em 2021 era necessário 61 anos de idade para garantir a aposentadoria
Em 2022 é necessário 61 anos e seis meses de idade para garantir a aposentadoria
Em 2023 será necessário 62 anos de idade para garantir a aposentadoria

 

DICA DE OURO PARA AS SEGURADAS NASCIDAS NO MÊS DE JULHO: A segurada que completar 61 anos em julho de 2022, em razão da regra de transição só terá direito de se aposentar em 2023, pois terá que cumprir a regra de 61 anos e seis meses para ter direito ao benefício.

Entretanto, ano que vem a idade mínima não será mais 61 anos e seis meses, e sim, 62 anos, e por consequência, a segurada que estiver dentro da regra dos 61 e seis meses (que completou 61 anos em julho de 2022), no ano que vem terá que esperar completar 62 anos de idade para poder se aposentar.

Em razão de tantas mudanças na lei da previdência, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais importante, como o meio de organizar a vida contributiva da segurada, indicando a data exata para o realizar o requerimento administrativo de aposentadoria, reduzindo assim o risco de ter seu requerimento indeferido.

Castro, Hersen, Rêgo Advogados

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Eliana Torquato
Eliana Torquato
2022-08-05
São muito atenciosos. Sou de Limeira SP, precisei de um adv correspondente em Salvador e fui muito bem atendida. Dra. Talita, deixo aqui a minha gratidão e parabéns pelo profissionalismo.
Daiane Araujo
Daiane Araujo
2022-08-02
Escritório de Advogados competentes e atencioso. Sempre indico.
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
2022-08-02
Liminar de urgência para cirurgia
maria ferreira dos santos
maria ferreira dos santos
2022-07-26
Já tive outros processo com o escritório mas o inventário foi o mais rapido! Dra PAULA resolveu o meu inventário em menos de 90 dias. Conseguiu fazer o inventário no cartório sem necessidade da justiça. Trabalhou com muita seriedade e transparência. Honorários no valor justo.
Maria Clara Bastos Albuquerque
Maria Clara Bastos Albuquerque
2022-07-22
Muito bom!
gabriel noronha
gabriel noronha
2022-07-22
Através de amigos conheci Dr Talita Castro e de cara soube que estava em boas mãos. Profissional educada e super solicita, perfil raro de se achar. Obrigada e super indico esse escritório pois tenho certeza que todos os associados devem ter o mesmo perfil.
Shirley Alves
Shirley Alves
2022-07-22
Conheci o escritório através de uma amiga e logo fui direcionada para Dra. Talita Castro onde explanei meu problema. Ela muito simpática e profissional me explicou e orientou de como proceder. Entramos com a ação e em pouquíssimo tempo conseguimos a vitória. Parabéns Dra Talita e todos associados pelo belíssimo trabalho.
Suzana Suka
Suzana Suka
2022-07-22
Dra Talita me ajudou bastante no esclarecimentos.