Os segurados do INSS, já tem sofrido na pele com as alterações trazidas pela “nova” previdência, que não só reduziu os valores dos benefícios, como ampliou o prazo de contribuição para que os segurados tenham acesso a eles! Em suma: PRECISAMOS CONTRIBUIR MAIS E PARA RECEBER MENOS!
As mulheres foram especialmente prejudicas, isto porque, para que possam se aposentar em 2022 pela regra da idade mínima, elas vão precisar estar com 61 anos e seis meses na data da solicitação administrativa, além de atender ao requisito de 15 anos de contribuição junto ao INSS.
A reforma da previdência estabeleceu a idade mínima de 62 anos para as novas seguradas, aquelas que passaram a contribuir após a reforma. E instituiu a seguinte regra transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019:
Ano | Idade mínima para a aposentadoria das mulheres |
Em 2020 era necessário | 60 anos e seis meses de idade para garantir a aposentadoria |
Em 2021 era necessário | 61 anos de idade para garantir a aposentadoria |
Em 2022 é necessário | 61 anos e seis meses de idade para garantir a aposentadoria |
Em 2023 será necessário | 62 anos de idade para garantir a aposentadoria |
DICA DE OURO PARA AS SEGURADAS NASCIDAS NO MÊS DE JULHO: A segurada que completar 61 anos em julho de 2022, em razão da regra de transição só terá direito de se aposentar em 2023, pois terá que cumprir a regra de 61 anos e seis meses para ter direito ao benefício.
Entretanto, ano que vem a idade mínima não será mais 61 anos e seis meses, e sim, 62 anos, e por consequência, a segurada que estiver dentro da regra dos 61 e seis meses (que completou 61 anos em julho de 2022), no ano que vem terá que esperar completar 62 anos de idade para poder se aposentar.
Em razão de tantas mudanças na lei da previdência, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais importante, como o meio de organizar a vida contributiva da segurada, indicando a data exata para o realizar o requerimento administrativo de aposentadoria, reduzindo assim o risco de ter seu requerimento indeferido.