Você com toda certeza já ouviu falar sobre o home care, em diversas fases da sua vida inclusive nos últimos 2 anos.
Em tempos de Pandemia, em que a preservação da vida está diretamente vinculada ao movimento de isolamento social, e o home care é uma questão que já foi amplamente discutida nos tribunais de justiça de todo País ganha nova força e destaque.
Afinal, os planos são obrigados a cobrir a internação domiciliar (home care)?!
Para que possamos analisar a questão levantada, é necessário esclarecer inicialmente que o HOME CARE ou internação domiciliar é o direito que o paciente/segurado de plano de saúde tem de receber tratamento e cuidados médicos especializados em sua residência.
É cediço que a longa permanência em ambiente hospitalar pode gerar uma serie de riscos a depender da situação clínica do paciente, desde complicações no quadro de recuperação, até infecções hospitalares que podem levar a óbito.
Em face da crescente ocupação dos leitos hospitalares por pacientes do COVID-19, vem crescendo também uma preocupação com aqueles pacientes que possuem a necessidade de cuidados médicos em razão de outras enfermidades, e são grupo de risco em caso da contaminação pelo novo vírus.
Por essa razão, tem se tornado cada vez mais comum os médicos indicarem o tratamento domiciliar, para os pacientes que necessitam de tratamento médico continuado, prossigam com os procedimentos em suas residenciais, visando assim preservar a vida do paciente.
É necessário compreendermos também, que a indicação pelo tratamento através do HOME CARE deve ser feito sempre pelo médico ou junta médica que atende e acompanha o paciente/segurado, através de relatório médico fundamentado, capaz de demonstrar que o tratamento domiciliar indicado é capaz de garantir a evolução do estado clínico e o bem estar do paciente, ou até mesmo assegurar a vida do mesmo.
- que não é raro presenciarmos as negativas infundadas das operadoras dos planos de saúde no custeio dos tratamentos domiciliares, as quais se dão por frágeis argumentos tais como como: esse tratamento tipo de internação não foi previsto no contrato ou está vedado em alguma clausula do contrato.
Neste sentido, é comum que as seguradoras dos planos de saúde não apenas neguem o atendimento, como incluam no contrato, clausulas que visam impedir esse tipo de tratamento domiciliar, as quais, diga-se de passagem, são consideradas totalmente abusivas.
O tempo e a forma do tratamento médico domiciliar não podem de forma alguma serem limitados pelo plano de saúde, o período do tratamento e a maneira de execução devem ser estipulados pelo médico que indicou o procedimento, podendo inclusive ser prolongado ou reduzido a depender de avaliação médica especializada no caso apresentado por cada segurado.
Nesse momento é importante pontuar que o tratamento através do Home Care, uma vez coberto pelo plano de saúde, deve englobar o custeio de todos os profissionais necessários ao atendimento da recomendação expressamente descrita como médicos, fisioterapeutas e enfermeiros, assim como os equipamentos médicos necessários ao tratamento.
Muito embora o entendimento dos tribunais de todo o Brasil esteja pacificado no que tange ao direito do tratamento Home Care para os consumidores segurados do plano de saúde, é muito comum as operadoras negarem o amparo devido.
Em caso de negativa injustificada do tratamento de Home Care indicado por médico especialista, é possível que os consumidores obtenham a cobertura dos procedimentos que visam primordialmente a manutenção da vida através de decisão judicial.
Pedro Hersen de Almeida Soares-Gomes, Sócio e Advogado - OAB/BA 47.002