A compra de passagens aéreas pode ser um processo complexo e muitas vezes o consumidor pode se arrepender da compra por diversos motivos, como mudança de planos ou imprevistos. Nesses casos, é importante saber que existe o direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra e solicitar o reembolso do valor pago. Neste artigo, vamos falar sobre como funciona o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas e quais são os seus direitos como consumidor.
O direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e se aplica a todas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet ou telefone. No caso da compra de passagens aéreas, a Resolução 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) prevê a possibilidade do consumidor desistir da compra sem nenhum ônus, no prazo de até 24 horas a contar do recebimento do comprovante da passagem.
É importante ressaltar que essa regra só é válida se a compra foi realizada com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação à data do voo. Além disso, o reembolso deve ser feito integralmente, sem descontos de taxas ou tarifas.
Caso o consumidor queira desistir da compra após o prazo de 24 horas, a empresa aérea pode cobrar uma taxa de cancelamento, que varia de acordo com as regras da companhia e o tipo de tarifa escolhido pelo consumidor. Por isso, é importante verificar as condições de cancelamento antes de realizar a compra.
Outro ponto importante é que o direito de arrependimento não se aplica a compras realizadas diretamente no balcão da companhia aérea ou em agências de viagem físicas. Nesses casos, é importante verificar as políticas de cancelamento da empresa antes de realizar a compra.
Conclusão:
O direito de arrependimento na compra de passagens aéreas é uma importante proteção para o consumidor, garantindo que ele possa desistir da compra sem nenhum ônus em casos de mudança de planos ou imprevistos. É importante que o consumidor esteja ciente das condições para exercer esse direito, como o prazo de 24 horas e a antecedência mínima de 7 dias em relação à data do voo.
Além disso, é fundamental verificar as políticas de cancelamento da empresa antes de realizar a compra, para evitar surpresas desagradáveis.