O inventário extrajudicial é uma alternativa ágil e menos burocrática para a transferência de bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, realizada diretamente em cartório. Este informativo detalha os benefícios, o passo a passo, os requisitos, as custas do TJBA em 2025, a importância de um advogado especializado para instrumentalização desse procedimento.
Benefícios do Inventário Extrajudicial
Agilidade e Rapidez: O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido que o processo judicial, permitindo que os herdeiros tenham acesso aos bens em um período menor.
Redução de Custos: Em geral, os custos totais do inventário extrajudicial tendem a ser menores, pois há uma diminuição das taxas judiciais e outras despesas processuais.
Menos Burocracia: O procedimento é simplificado, com menos etapas e exigências formais em comparação com o inventário judicial, tornando o processo mais acessível e menos desgastante para os herdeiros.
Passo a Passo Simplificado
Reunir a Documentação Necessária:
Certidão de óbito do falecido.
Documento de identidade (RG) e CPF do falecido e dos herdeiros.
Certidão de casamento (se o falecido era casado) ou documento comprobatório de união estável.
Escritura de pacto antenupcial (se houver).
Documentos de propriedade dos bens (imóveis, veículos, etc.).
Extratos bancários e aplicações financeiras.
Certidão negativa de débitos fiscais (municipal, estadual e federal) do falecido.
Outros documentos específicos conforme o caso.
Entrar em contato com o CHR Advogados: A presença de um advogado é obrigatória para realizar o inventário extrajudicial.
Elaborar a Minuta da Escritura: O advogado irá preparar a minuta da escritura de inventário, detalhando a partilha dos bens entre os herdeiros.
Pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura.
Nesse ponto é importante destacar que o imposto é calculado pela SEFAZ-BA através de procedimento administrativo próprio, mas não se preocupe, nossos advogados têm vasta experiencia desse processamento.
Lavrar a Escritura Pública: Comparecer ao cartório de notas com todos os documentos e o advogado para lavrar a escritura de inventário.
Registrar a Escritura: Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis (para bens imóveis) e outros órgãos competentes (DETRAN para veículos, Junta Comercial para empresas, etc.).
Requisitos do Inventário Extrajudicial
Consenso entre os Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
Capacidade Civil dos Herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
Ausência de Testamento: Não pode haver testamento, exceto se este já tiver sido validado judicialmente ou se houver autorização judicial para realizar o inventário extrajudicial mesmo com a existência do testamento.
Custas do TJBA em 2025
As custas do inventário extrajudicial no TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia) em 2025 variam conforme o valor total dos bens a serem inventariados. É importante consultar a tabela de custas atualizada do TJBA para obter os valores exatos. Além das custas do cartório, há o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que pode ser de até 8%, mas essa alíquota varia de acordo com o estado.
A Importância de um Advogado Especializado
Embora o inventário extrajudicial seja mais simples, a presença de um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente, evitando problemas futuros. O advogado irá:
- Analisar a documentação e orientar sobre os requisitos legais.
- Elaborar a minuta da escritura de inventário de forma precisa.
- Acompanhar o processo no cartório e nos órgãos competentes.
- Assegurar que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
- Calcular e orientar sobre o pagamento correto dos impostos.
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