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Sucessões: Inventário Extrajudicial na Bahia – Atualizado 2025

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inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma alternativa ágil e menos burocrática para a transferência de bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, realizada diretamente em cartório. Este informativo detalha os benefícios, o passo a passo, os requisitos, as custas do TJBA em 2025, a importância de um advogado especializado para instrumentalização desse procedimento.

Benefícios do Inventário Extrajudicial

Agilidade e Rapidez: O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido que o processo judicial, permitindo que os herdeiros tenham acesso aos bens em um período menor.

Redução de Custos: Em geral, os custos totais do inventário extrajudicial tendem a ser menores, pois há uma diminuição das taxas judiciais e outras despesas processuais.

Menos Burocracia: O procedimento é simplificado, com menos etapas e exigências formais em comparação com o inventário judicial, tornando o processo mais acessível e menos desgastante para os herdeiros.

Passo a Passo Simplificado

Reunir a Documentação Necessária:

Certidão de óbito do falecido.

Documento de identidade (RG) e CPF do falecido e dos herdeiros.

Certidão de casamento (se o falecido era casado) ou documento comprobatório de união estável.

Escritura de pacto antenupcial (se houver).

Documentos de propriedade dos bens (imóveis, veículos, etc.).

Extratos bancários e aplicações financeiras.

Certidão negativa de débitos fiscais (municipal, estadual e federal) do falecido.

Outros documentos específicos conforme o caso.

Entrar em contato com o CHR Advogados: A presença de um advogado é obrigatória para realizar o inventário extrajudicial.

Elaborar a Minuta da Escritura: O advogado irá preparar a minuta da escritura de inventário, detalhando a partilha dos bens entre os herdeiros.

Pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura.

Nesse ponto é importante destacar que o imposto é calculado pela SEFAZ-BA através de procedimento administrativo próprio, mas não se preocupe, nossos advogados têm vasta experiencia desse processamento.

Lavrar a Escritura Pública: Comparecer ao cartório de notas com todos os documentos e o advogado para lavrar a escritura de inventário.

Registrar a Escritura: Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis (para bens imóveis) e outros órgãos competentes (DETRAN para veículos, Junta Comercial para empresas, etc.).

Requisitos do Inventário Extrajudicial

Consenso entre os Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.

Capacidade Civil dos Herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.

Ausência de Testamento: Não pode haver testamento, exceto se este já tiver sido validado judicialmente ou se houver autorização judicial para realizar o inventário extrajudicial mesmo com a existência do testamento.

Custas do TJBA em 2025

As custas do inventário extrajudicial no TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia) em 2025 variam conforme o valor total dos bens a serem inventariados. É importante consultar a tabela de custas atualizada do TJBA para obter os valores exatos. Além das custas do cartório, há o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que pode ser de até 8%, mas essa alíquota varia de acordo com o estado.

A Importância de um Advogado Especializado

Embora o inventário extrajudicial seja mais simples, a presença de um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente, evitando problemas futuros. O advogado irá:

  • Analisar a documentação e orientar sobre os requisitos legais.
  • Elaborar a minuta da escritura de inventário de forma precisa.
  • Acompanhar o processo no cartório e nos órgãos competentes.
  • Assegurar que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
  • Calcular e orientar sobre o pagamento correto dos impostos.
  • Acesse nossa lista completa de serviços no nosso site: www.castrohersenrego.com.br

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OUTRAS INFORMAÇÕES:

Email: talitacastro@castrohersenrego.com.br

Endereço: Rua Ewerton Visco, 290 Boulevard Side Empresarial, sala 804 | Caminho das Árvores, Salvador – BA. CEP: 41.820-022

Contatos: 71 991535482 (WhatsApp) – 71 2137-1036 (Fixo)

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Castro, Hersen, Rêgo Advogados

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Sobre quem já passou por aqui

Eliana Torquato
Eliana Torquato
2022-08-05
São muito atenciosos. Sou de Limeira SP, precisei de um adv correspondente em Salvador e fui muito bem atendida. Dra. Talita, deixo aqui a minha gratidão e parabéns pelo profissionalismo.
Daiane Araujo
Daiane Araujo
2022-08-02
Escritório de Advogados competentes e atencioso. Sempre indico.
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
CHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
2022-08-02
Liminar de urgência para cirurgia
maria ferreira dos santos
maria ferreira dos santos
2022-07-26
Já tive outros processo com o escritório mas o inventário foi o mais rapido! Dra PAULA resolveu o meu inventário em menos de 90 dias. Conseguiu fazer o inventário no cartório sem necessidade da justiça. Trabalhou com muita seriedade e transparência. Honorários no valor justo.
Maria Clara Bastos Albuquerque
Maria Clara Bastos Albuquerque
2022-07-22
Muito bom!
gabriel noronha
gabriel noronha
2022-07-22
Através de amigos conheci Dr Talita Castro e de cara soube que estava em boas mãos. Profissional educada e super solicita, perfil raro de se achar. Obrigada e super indico esse escritório pois tenho certeza que todos os associados devem ter o mesmo perfil.
Shirley Alves
Shirley Alves
2022-07-22
Conheci o escritório através de uma amiga e logo fui direcionada para Dra. Talita Castro onde explanei meu problema. Ela muito simpática e profissional me explicou e orientou de como proceder. Entramos com a ação e em pouquíssimo tempo conseguimos a vitória. Parabéns Dra Talita e todos associados pelo belíssimo trabalho.
Suzana Suka
Suzana Suka
2022-07-22
Dra Talita me ajudou bastante no esclarecimentos.