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Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves: Entenda Seu Direito e Saiba Como Obter

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Aposentado recebendo orientação sobre isenção de IR por doença grave

Você é aposentado, pensionista ou reformado e foi diagnosticado com uma doença grave?
Então atenção: você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma. E esse direito pode representar uma economia mensal significativa, aliviando seus custos e proporcionando mais qualidade de vida.

O que é a isenção de imposto de renda para doenças graves?

Prevista na Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, a isenção do IR é um benefício fiscal garantido por lei para pessoas acometidas por determinadas doenças graves. Esse direito vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.

Com a isenção, você deixa de pagar até 27,5% de imposto sobre os valores que recebe de aposentadoria, pensão ou reforma. O resultado? Mais dinheiro no seu bolso todos os meses.

Quais doenças garantem esse direito?

Entre as doenças graves que dão direito à isenção de IR, destacam-se:

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Doença de Parkinson
  • Cardiopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • HIV/AIDS
  • Nefropatia grave (doença renal crônica)
  • Hepatopatia grave (doença grave do fígado)
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hanseníase
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Tuberculose ativa
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Alienação mental
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Essa lista está prevista na legislação federal e não depende de perícia do INSS para validade jurídica.

Como solicitar a isenção de imposto de renda?

O processo pode ser feito de forma administrativa (junto ao INSS ou ao órgão pagador) ou judicial, quando necessário. O passo a passo é simples, mas exige atenção:

  1. Laudo médico oficial emitido por médico de serviço público (União, Estado ou Município), com CID e histórico detalhado da doença.
  2. Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
  3. Comprovantes de rendimento (extratos de aposentadoria ou pensão).
  4. Requerimento formal solicitando a isenção com base na Lei nº 7.713/88.

Pedido negado? Não se preocupe.

Infelizmente, muitos pedidos administrativos são indevidamente negados por falhas na documentação ou interpretação errada da lei. Nestes casos, é possível entrar com ação judicial para garantir esse direito.

A boa notícia é que a Justiça tem reconhecido amplamente o direito à isenção, mesmo quando a doença foi diagnosticada após a aposentadoria ou quando o laudo foi emitido por médico particular.

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Com a isenção, o valor da sua aposentadoria ou pensão aumenta automaticamente. Em muitos casos, o valor retido mensalmente chega a R$ 500, R$ 1.000 ou até mais, dependendo da sua faixa de rendimento.

Essa economia pode ser revertida em medicações, tratamentos, bem-estar e qualidade de vida — tudo isso garantido por lei.

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