Você é aposentado, pensionista ou reformado e foi diagnosticado com uma doença grave?
Então atenção: você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma. E esse direito pode representar uma economia mensal significativa, aliviando seus custos e proporcionando mais qualidade de vida.
O que é a isenção de imposto de renda para doenças graves?
Prevista na Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, a isenção do IR é um benefício fiscal garantido por lei para pessoas acometidas por determinadas doenças graves. Esse direito vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.
Com a isenção, você deixa de pagar até 27,5% de imposto sobre os valores que recebe de aposentadoria, pensão ou reforma. O resultado? Mais dinheiro no seu bolso todos os meses.
Quais doenças garantem esse direito?
Entre as doenças graves que dão direito à isenção de IR, destacam-se:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Doença de Parkinson
- Cardiopatia grave
- Esclerose múltipla
- HIV/AIDS
- Nefropatia grave (doença renal crônica)
- Hepatopatia grave (doença grave do fígado)
- Espondiloartrose anquilosante
- Hanseníase
- Cegueira (inclusive monocular)
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Alienação mental
- Doença de Paget em estágio avançado
- Contaminação por radiação
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Essa lista está prevista na legislação federal e não depende de perícia do INSS para validade jurídica.
Como solicitar a isenção de imposto de renda?
O processo pode ser feito de forma administrativa (junto ao INSS ou ao órgão pagador) ou judicial, quando necessário. O passo a passo é simples, mas exige atenção:
- Laudo médico oficial emitido por médico de serviço público (União, Estado ou Município), com CID e histórico detalhado da doença.
- Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
- Comprovantes de rendimento (extratos de aposentadoria ou pensão).
- Requerimento formal solicitando a isenção com base na Lei nº 7.713/88.
Pedido negado? Não se preocupe.
Infelizmente, muitos pedidos administrativos são indevidamente negados por falhas na documentação ou interpretação errada da lei. Nestes casos, é possível entrar com ação judicial para garantir esse direito.
A boa notícia é que a Justiça tem reconhecido amplamente o direito à isenção, mesmo quando a doença foi diagnosticada após a aposentadoria ou quando o laudo foi emitido por médico particular.
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Com a isenção, o valor da sua aposentadoria ou pensão aumenta automaticamente. Em muitos casos, o valor retido mensalmente chega a R$ 500, R$ 1.000 ou até mais, dependendo da sua faixa de rendimento.
Essa economia pode ser revertida em medicações, tratamentos, bem-estar e qualidade de vida — tudo isso garantido por lei.
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