O ITIV (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos) é um tributo municipal cobrado na compra de imóveis. Porém, muitos compradores se deparam com uma situação injusta: a prefeitura atribui um valor venal maior do que o real para calcular o imposto. Quando isso acontece, existe uma solução:
impetrar um Mandado de Segurança (MS). Neste artigo, vamos explicar quando e como isso é possível.
O que é o ITIV?
O ITIV é o imposto cobrado pelo município sobre a transmissão de imóveis. Em Salvador, por exemplo, a alíquota é aplicada sobre o maior valor entre:
- Valor venal do imóvel (atribuído pela prefeitura).
- Valor declarado na negociação;
Onde está o problema?
Muitas vezes, o município atribui um valor venal acima do preço real da transação, o que eleva o imposto indevidamente. Isso acontece, por exemplo, quando:
- O valor de mercado do imóvel é inferior ao valor venal fixado pelo município;
- Há divergência entre o valor de avaliação e o preço real da compra.
Quando cabe Mandado de Segurança?
O Mandado de Segurança é cabível quando há ilegalidade ou abuso de poder por parte da Administração Pública. No caso do ITIV, é possível ingressar com MS para:
- Impedir a cobrança do imposto com base em valor arbitrário;
- Assegurar o recolhimento do ITIV sobre o valor real da operação;
- Evitar a obrigação de pagar valor superior ao justo, garantindo a lavratura da escritura pelo valor correto.
Passos para impetrar o MS
- Reúna documentos que comprovem o valor real da transação (contrato, laudos, extratos bancários);
- Solicite orientação jurídica especializada para elaborar a peça adequada;
- Protocole o pedido antes do pagamento do imposto, para evitar a cobrança indevida.
Conclusão
Não aceite pagar mais ITIV do que deveria! Quando a prefeitura utiliza critérios injustos para calcular o imposto, o Mandado de Segurança é uma ferramenta eficaz para garantir seus direitos. Saiba mais sobre ação de restituição de ITIV/ITBI.
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Talita Castro
Advogada e Sócia – CHR ADVOGADOS
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