Tem direito todos aqueles beneficiários que possuem plano de saúde nas modalidades: Coletivo por Adesão ou Empresariais “Familiares”.
Qual o objetivo da Ação?
Efetuar a equiparação dos índices de reajuste anual dos planos coletivos e empresariais aos índices estipulados pela ANS para os planos individuais/familiares.
Como funciona essa ação?
Reajuste no Plano de Saúde Coletivo por Adesão (geralmente realizado através da QUALICORP)
Nesse tipo de contrato, é possível rever os reajustes anuais aplicados e os reajustes por mudança de faixa etária aos 59 anos, 60 anos ou mais.
Este tipo de plano de saúde coletivo por adesão, que é geralmente feito através da Qualicorp (embora também existem outras empresas similares), tem reajustes anuais muito elevados e você pode buscar na Justiça a revisão e a redução desta mensalidade.
Reajuste anual: os reajustes anuais deste contrato podem ser revistos e equiparados aos reajustes do plano individual e familiar. Desta forma, com a revisão, a Justiça pode mandar substituir os reajustes que foram aplicados e, consequentemente, diminuir o valor da mensalidade, permitindo inclusive a recuperação de valores pagos nos últimos 03 anos.
Veja aqui os índices de reajuste anual que podem vir a ser aplicados ao seu contrato por decisão da Justiça:
- 2023: 9,63%
- 2022: 15,50%
- 2021: -8,19%
- 2020: 8,14%
- 2019: 7,35%
- 2018: 10%
- 2017: 13,55%
- 2016: 13,57%
- 2015: 13,55%
- 2014: 9,65%
Caso os seus índices de reajuste tenham sido superiores a estes divulgados pela ANS, consulte um advogado especialista em plano de saúde para que sejam feitos cálculos e análises sobre seu caso.
Reajuste por faixa etária: há decisões da Justiça mandando que sejam revistos os índices percentuais de reajuste por mudança de faixa etária neste contrato. Significa dizer que, ao invés de um reajuste por faixa etária aos 59 anos de idade em 100%, 80% ou 131%, a Justiça pode anular tais índices e determinar em substituição do reajuste por mudança de faixa etária com a aplicação de índices de reajuste em 20%, 30% em alguns casos, por exemplo.
O que fazer para rever o reajuste no plano de saúde coletivo por adesão?
Separe uma cópia do Manual do Beneficiário e veja também se consegue um longo histórico de pagamentos da mensalidade. É importante pedir uma segunda via se você não possuir o Manual do Beneficiário e, no caso do histórico de pagamentos, é importante que o advogado especialista em plano de saúde consiga ver a evolução do prêmio de cada dependente de forma a efetuar o melhor cálculo.
Reajuste abusivo no Plano de Saúde Empresarial
No contrato de plano de saúde dos planos empresariais, também é possível rever os reajustes anuais aplicados e os reajustes por mudança de faixa etária.
Se você contratou um plano de saúde via um contrato empresarial de uma empresa que é sua ou de um familiar, saiba que no seu caso também é possível buscar na Justiça a nulidade dos reajustes empresariais e a substituição dos índices equivalentes aos divulgados pela ANS para planos individuais e familiares.
Se, além de reajuste anual ilegal, algum dos inscritos neste contrato sofreu reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos ou mais, também há chance de conseguir a nulidade de tais reajustes e substituição por índices menores.
Compare os reajustes anuais aplicados ao seu contrato com estes índices divulgados pela ANS para planos individuais e familiares:
- 2023: 9,63%
- 2022: 15,50%
- 2021: -8,19%
- 2020: 8,14%
- 2019: 7,35%
- 2018: 10%
- 2017: 13,55%
- 2016: 13,57%
- 2015: 13,55%
- 2014: 9,65%
A Justiça tem analisado milhares de processos idênticos e, em muitos casos, tem determinado a revisão dos reajustes anuais aplicados a este contrato, de forma que, se o seu plano empresarial tem sofrido reajustes maiores que estes, saiba que você pode buscar a substituição dos índices e, consequentemente, diminuir o valor da mensalidade e recuperar dinheiro pago ao longo dos anos.
Os índices de reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos de idade ou aqueles aplicados com 60 anos ou mais também podem ser revistos na Justiça. Nestes casos, é mais comum que se substitua o reajuste do contrato por outro que a Justiça pode arbitrar e há casos onde este índice é inferior a 20% ou 30%.
O que fazer para rever o reajuste do plano de saúde empresarial?
A ação de reajuste anual deve ser proposta em nome da empresa e, portanto, separe uma cópia do contrato com o plano de saúde, uma cópia do contrato social da sua empresa (ou no caso de MEI, simplesmente o comprovante de inscrição no CNPJ) e, com o histórico de pagamentos provando que os reajustes aplicados foram superiores aos índices divulgados acima, procure um advogado especialista em plano de saúde.
Para rever os reajustes por faixa etária para algum dos inscritos, a ação pode ser feita direto no nome da pessoa e, neste caso, basta um histórico de pagamentos comprovando que houve reajuste e o percentual do reajuste.
Procure sempre um advogado especialista em plano de saúde para analisar seu caso e lhe dar um parecer sobre sua situação específica.