É muito comum atualmente nos depararmos com a negativa de cobertura de determinado procedimento ou cirurgia por parte dos planos de saúde pelas mais variadas razões.
Contudo, o que muitos consumidores não sabem, é que nestes casos, em se tratando de procedimentos de urgência e emergência, o consumidor pode realizar a cirurgia ou procedimento às suas custas, e depois solicitar na justiça o reembolso de todas as despesas.
Em recente decisão do STJ do dia 06/07/2022, uma operadora de plano de saúde foi condenada a efetuar o reembolso das despesas médicas referentes a cirurgia fora da rede credenciada do plano, confirmando tal entendimento.
O caso aconteceu no Espírito Santo e o consumidor ingressou na justiça após a negativa de cobertura de uma cirurgia para a colocação de um marca-passo. A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instância determinando que o plano arcasse com todos os gastos do paciente, inclusive os de hospedagem e alimentação, já que ele teve que se deslocar para realizar a cirurgia e um hospital de São Paulo, condenando ainda o plano ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 em razão da negativa.
A Quarta Turma do STJ então reformou parcialmente a decisão somente para excluir os gastos relativos a passagem e hospedagem e determinar o reembolso dos gastos observando a tabela de custas do contrato.
Caso se encontre em uma situação de negativa de cobertura ou reembolso junto ao seu plano de saúde, não hesite em procurar um advogado da sua confiança para que ele lhe assessore em relação ao melhor caminho a ser seguido.
Pedro Hersen de Almeida Soares-Gomes, Sócio e Advogado - OAB/BA 47.002